Conselho Federal de Medicina, liminar em andamento: Moraes considerou poderes excessivos na referência de lei sobre gravidez, estupro e restrição de direitos, debate no plenário.
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, tomou uma decisão importante ao suspender a resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina que proibia a utilização da técnica de assistolia fetal para o aborto de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Essa medida traz um novo panorama para o debate sobre o direito das mulheres em situações delicadas e complexas.
A liminar concedida na ADPF 1.141, conhecida como aborto legal, será discutida em plenário durante a sessão virtual que terá início em 31 de maio. É fundamental que haja um amplo diálogo sobre a questão do aborto e a proteção dos direitos das mulheres em casos extremos, garantindo assim a dignidade e a saúde das gestantes em todo o país.
Decisão do STF sobre a Assistolia Fetal e o Aborto Legal
Na análise do ministro, há suspeitas de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao restringir a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela OMS e previsto em lei. A assistolia fetal é uma técnica que utiliza medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero. Para o PSOL, autor da ação, a proibição dessa técnica limitaria a liberdade científica e a prática profissional dos médicos, além de submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou ao recurso a métodos inseguros para o aborto.
A resolução foi temporariamente suspensa em primeira instância, mas foi restabelecida por decisão monocrática no TRF-4. Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Conselho ultrapassou aparentemente sua competência regulamentar ao impor restrições não previstas em lei, tanto ao médico quanto à gestante vítima de estupro. Isso poderia resultar em obstáculos concretos e preocupantes para a saúde das mulheres.
Em casos de gravidez decorrente de estupro, o ministro explicou que, além do consentimento da vítima e da intervenção médica, a legislação brasileira não estabelece limitações específicas para a realização do aborto legal. Não há restrições circunstanciais, procedimentais ou temporais expressamente previstas. A decisão do ministro foi proferida no âmbito do processo ADPF 1.141. Para mais detalhes, consulte a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas
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