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Home Justiça

STF suspende prazos de processos do RS devido às enchentes – Barroso toma medida solidária!

Redação por Redação
4 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
inundações, cheias;

RS enfrenta estado de calamidade pública devido a temporais e enchentes em diversas cidades - Todos os direitos: © Conjur

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Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, suspende prazos processuais em Rio Grande do Sul (4/5), para estados de calamidade pública: quinta-feira a sexta-feira, afetados pela enchente, representados apenas pela OAB estatal.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decretou, neste sábado (4/5), a pausa dos prazos processuais de todos os processos em curso na corte relacionados ao Rio Grande do Sul e suas cidades, devido aos temporais e enchentes que afetam a região.

Diante das inundações e cheias que prejudicam o estado, a decisão visa garantir que eventuais impactos das enchentes não interfiram nos prazos judiciais. A medida do ministro Barroso demonstra sensibilidade diante da situação emergencial, contribuindo para a gestão adequada dos processos judiciais em meio à crise das enchentes.

RS em alerta devido às enchentes e inundações em múltiplos municípios

O Rio Grande do Sul enfrenta um triste estado de calamidade pública devido aos recentes temporais que resultaram em enchentes e cheias em diversas cidades. A situação crítica se estende no período entre a última quinta-feira (2/5) e a próxima sexta-feira (10/5). Em meio a essa calamidade, foram confirmadas 57 mortes e 67 desaparecimentos, números alarmantes que evidenciam a gravidade da situação.

A resolução que suspende os prazos processuais, assinada por Barroso, abrange ações provenientes de tribunais do Rio Grande do Sul ou cujas partes sejam representadas exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil daquele estado. Esse adiamento abrange ações que foram diretamente impactadas pela calamidade pública, juntamente com outras situações, desde que comprovadamente afetadas.

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A ação que culminou na suspensão dos prazos foi iniciada pelo Conselho Federal da OAB, evidenciando a necessidade de se estabelecer medidas que considerem o contexto de emergência que assola o estado. O decreto de calamidade pública, emitido pelo Governo do RS na última quarta-feira (1º/5), foi uma resposta à intensidade das chuvas e às enchentes que assolaram o território gaúcho.

Diante da devastação causada pelas enchentes e inundações, é crucial que sejam tomadas providências para o enfrentamento da situação e para mitigar os impactos nas comunidades afetadas. A solidariedade e a união de esforços neste momento são fundamentais para a superação desse desafio.

Fonte: © Conjur

Tags: ampliação da Rede Nacional de Comunicação Públicacidade-estado
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