Quinta Turma do STJ, unanimemente, absolve homem de 12 anos de prisão, após condenações em casos de “reconhecimento pessoal”, artigo 226 CPP, “declarações policiais”, regras legais e “reconhecimento induzido” de material genético em bancos de dados.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em um ato de reconhecimento da injustiça, absolveu um indivíduo que passou 12 anos na prisão, após ser condenado por diversos casos de estupro.
O reconhecimento da falha no sistema de identificação de culpados foi crucial para a decisão unânime da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em absolver o homem que injustamente cumpriu pena por tantos anos.
Reconhecimento e Procedimentos de Reconhecimento
De acordo com o colegiado, as sentenças foram fundamentadas exclusivamente nos relatos das vítimas, que fizeram a identificação por meio de fotos e pessoalmente, mas sem seguir as normas legais do reconhecimento, e nas declarações dos policiais sobre a participação do acusado em outros delitos semelhantes. Ministros do STJ concluíram que o reconhecimento pessoal violou as regras do CPP. Levando em consideração essas circunstâncias, o grupo de julgamento anulou os reconhecimentos feitos em quatro dos 12 processos em que o réu foi sentenciado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revogadas após exames de DNA confirmarem que ele não era o autor dos crimes.
Reconhecimento Induzido e Material Genético
O indivíduo foi condenado a mais de 170 anos de prisão, sendo apontado como o responsável por uma série de estupros ocorridos em circunstâncias semelhantes. Ele ficou conhecido como o ‘Maníaco da Castello Branco’. Na corte do STJ, a defesa argumentou que as quatro condenações restantes também se basearam unicamente nos relatos das vítimas e em reconhecimentos induzidos. Além disso, afirmaram que todas as condenações surgiram de uma percepção equivocada de que o homem era o autor de uma série de estupros em Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
O relator na 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que os procedimentos de reconhecimento, seja por foto ou pessoalmente, na fase policial ou judicial, frequentemente ignoraram a disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal. Ele ressaltou que, em um dos processos, o reconhecimento realizado apresentava diversos vícios desse tipo de procedimento, incluindo a presença do suspeito ao lado de um policial já conhecido da vítima e de outra pessoa semelhante a ele.
Reconhecimento e Declarações de Policiais
Quanto às outras três condenações, o relator apontou que todas possuem particularidades que demonstram não apenas o descumprimento das normas do CPP, mas, sobretudo, a falha da própria investigação, resultando em uma verdadeira perda de uma oportunidade probatória, devido à falta de produção de provas essenciais para esclarecer os fatos.
O ministro também destacou que a análise do material genético no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa, que tem várias condenações por crimes semelhantes. O Innocence Project Brasil, com auxílio do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos realizados pelo Instituto de Criminalística do estado de São Paulo, que comprovam, sem dúvidas, que o acusado não é o estuprador mencionado. Portanto, para Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da importância dada ao testemunho da vítima em casos de crimes sexuais, não é viável manter a condenação com base em reconhecimentos viciados e invalidados por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do condenado nas amostras coletadas das vítimas.
Fonte: © Conjur
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