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Home Justiça

STJ anula julgamento virtual irregular realizado durante o recesso forense para garantir a regularidade do julgamento.

Redação por Redação
4 de junho de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
decisão, veredito, sentença, acórdão;

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Corte reconhece violação e garantiu novo julgamento fora do recesso forense.

O julgamento realizado pela 3ª turma do STJ foi um marco importante na história do tribunal, pois anulou um acórdão do TJ/SP que havia sido proferido durante o recesso forense. A decisão foi tomada por unanimidade, reconhecendo a nulidade da sessão virtual realizada entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2023. O julgamento foi realizado em ambiente eletrônico e na modalidade assíncrona, o que gerou controvérsias sobre a sua validade.

A Corte entendeu que o julgamento violou o artigo, o que levou à anulação do acórdão. A decisão foi baseada na análise cuidadosa das provas apresentadas e na interpretação da lei. O veredito foi claro: a sessão virtual não atendia aos requisitos necessários para ser considerada válida. Além disso, a sentença proferida pelo tribunal foi fundamentada em princípios jurídicos sólidos, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade do sistema judiciário. É fundamental ressaltar que o julgamento foi realizado com imparcialidade e transparência, garantindo a confiança da sociedade na justiça. Em resumo, o julgamento foi um exemplo de como o sistema judiciário pode funcionar de forma eficaz e justa. Além disso, a decisão tomada pela Corte foi coerente com os princípios jurídicos estabelecidos. Portanto, o julgamento foi um sucesso e reforçou a importância do sistema judiciário na sociedade.

Julgamento e Decisão

O julgamento de um recurso especial interposto por um advogado foi realizado de forma virtual no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2023. O resultado foi desfavorável ao recorrente, que alegou ter sido prejudicado pela impossibilidade de apresentar memoriais e sustentação oral no prazo hábil. O julgamento foi realizado em uma modalidade assíncrona, o que não retira do procurador a garantia de atuação, mas violou a expectativa legítima dos advogados e comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa. A decisão do julgamento foi baseada no artigo 220, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que expressamente veda a realização de audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a norma do artigo 220 do CPC é categórica ao determinar a suspensão dos prazos processuais e a vedação à realização de sessões de julgamento durante o recesso forense. O ministro também ressaltou que o recesso forense garante uma pausa legítima às atividades dos procuradores, independentemente da existência de férias coletivas no tribunal. Durante o recesso, só são permitidos atos que independem da atuação de advogados. O julgamento realizado nesse período, mesmo em ambiente eletrônico, desrespeita o devido processo legal quando não excepcionados por urgência devidamente justificada. A sentença proferida foi considerada nula, e o veredito foi cassado.

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Veredito e Sentença

O caso envolvia um recurso especial interposto por um advogado que alegava ter mantido parceria profissional com o recorrido, com atuação conjunta em ações previdenciárias. O julgamento virtual foi realizado em uma sessão virtual, o que não permitiu que o advogado apresentasse sua defesa de forma adequada. O resultado do julgamento foi desfavorável ao recorrente, que alegou ter sido prejudicado pela impossibilidade de apresentar memoriais e sustentação oral no prazo hábil. A decisão do julgamento foi baseada no artigo 220, §2º, do CPC, que expressamente veda a realização de audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O acórdão proferido foi considerado nulo, e o veredito foi cassado. Um novo julgamento da apelação foi determinado, a ser realizado fora do recesso forense, em data e modalidade a serem definidas pela corte estadual.

O julgamento de um recurso especial é um processo complexo que envolve a análise de várias questões legais e fáticas. O julgamento virtual pode ser uma opção viável em alguns casos, mas é importante garantir que as partes tenham a oportunidade de apresentar sua defesa de forma adequada. A sentença proferida deve ser baseada em uma análise cuidadosa das provas e dos argumentos apresentados pelas partes. O veredito deve ser justo e equitativo, e o acórdão proferido deve ser claro e conciso. O julgamento é um processo importante que envolve a aplicação da lei e a garantia dos direitos das partes. O julgamento virtual pode ser uma opção viável em alguns casos, mas é importante garantir que as partes tenham a oportunidade de apresentar sua defesa de forma adequada. O julgamento é um processo complexo que envolve a análise de várias questões legais e fáticas, e a decisão final deve ser baseada em uma análise cuidadosa das provas e dos argumentos apresentados pelas partes. O julgamento é um processo importante que envolve a aplicação da lei e a garantia dos direitos das partes, e o julgamento virtual pode ser uma opção viável em alguns casos.

Fonte: © Migalhas

Tags: recesso forense
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