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Home Justiça

STJ anula provas de busca ilegal e absolve homem de tráfico

Redação por Redação
1 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
tráfico de drogas, comércio ilegal, comércio ilícito de substâncias;

Ministro Ribeiro Dantas considerou ilegal a entrada dos policiais no domicílio - Todos os direitos: © Conjur

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Entrada sem autorização é ilegal, busca sem provas de anulação.

Em uma decisão histórica, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas colhidas por polícia irregular em uma residência e absolveu um homem acusado de tráfico. A anulação das provas ocorreu devido à falta de consentimento por escrito e registro em gravação audiovisual do morador para a entrada dos policiais em sua residência. Esse cenário é um exemplo de como a ausência de procedimento correto pode ter consequências significativas em casos relacionados ao tráfico.

A decisão do ministro Ribeiro Dantas destaca a importância de respeitar os direitos e garantias individuais, especialmente no que se refere à privacidade residencial e ao comércio ilegal de substâncias. O comércio ilícito de substâncias é um problema complexo que envolve não apenas a violação de leis, mas também a violação de direitos humanos. Em casos como o mencionado, a anulação de provas pode ter impactos significativos na investigação e no processo legal, enfatizando a necessidade de uma abordagem rigorosa e transparente na coleta de provas. O tráfico de drogas continua a ser um desafio para as autoridades, e decisões como essa podem contribuir para a busca por soluções mais eficazes e justas.

Tráfico de Drogas: Um Desafio para a Justiça

O ministro Ribeiro Dantas analisou o caso de um réu acusado de tráfico de drogas e receptação, considerando ilegal a entrada dos policiais no seu domicílio. O réu havia sido preso em flagrante por conduzir um carro roubado, mas os agentes decidiram se dirigir até sua casa, onde encontraram mais de dois mil comprimidos de ecstasy, maconha, arma de fogo e munições. No entanto, o ministro apontou que a busca foi feita sem fundadas razões e sem nexo de causalidade com o crime de receptação.

A Comerciante de Drogas: Um Comercio Ilico de Substâncias

O réu mora no segundo andar de um prédio com três pisos, e o consentimento para a entrada dos policiais em uma área comum do edifício teria sido dado por um morador do terceiro andar. No entanto, esse morador negou que tenha dado autorização para a entrada dos agentes. O ministro registrou que a entrada dos agentes no local que franqueava acesso à residência do paciente não foi precedida de expressa autorização de nenhum morador. Além disso, a visualização das drogas pela janela da unidade pertencente ao réu só foi possível porque os policiais entraram no prédio sem nenhum tipo de mandado judicial, autorização do morador ou fundadas suspeitas.

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A Busca Irregular e a Anulação de Provas

O advogado Douglas Fernando Stofela defendeu o réu no caso, mas não foi informado de que os policiais haviam entrado no prédio sem autorização. O ministro apontou que a busca foi irregular e que os policiais não tinham fundadas suspeitas de que o réu estivesse envolvido em tráfico de drogas. Além disso, a entrada dos agentes no local que franqueava acesso à residência do paciente não foi precedida de expressa autorização de nenhum morador. O ministro registrou que a decisão do juiz que permitiu a busca foi baseada em uma fundamentação irregular e que a anulação de provas é necessária para evitar que a justiça seja feita de forma ilegal.

Fonte: © Conjur

Tags: anulaçãocalendário de provasentrada de Igor Gomes
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