quinta-feira, 15 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STJ aumenta valor da indenização a ser paga a Gilmar Mendes por danos morais.

Redação por Redação
18 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
compensação, ressarcimento, reparação;

Herdeiros de Paulo Henrique Amorim terão de indenizar o ministro Gilmar Mendes - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Profissionais de imprensa e veículos de comunicação devem exercer a função jornalística respeitando direitos constitucionais, liberdade de imprensa e limites à honra.

No exercício da função jornalística, tanto o profissional de imprensa quanto os veículos de comunicação devem manter um compromisso ético com a veracidade dos fatos narrados, evitando posturas injuriosas ou difamatórias que possam macular a honra de alguém. Em caso de violação desse compromisso, a indenização pode ser uma medida necessária para reparar os danos causados.

Além disso, é fundamental que os profissionais de imprensa e os veículos de comunicação sejam responsáveis por suas ações e palavras, pois a indenização pode ser uma consequência direta de uma postura negligente ou intencionalmente prejudicial. Nesse sentido, a compensação ou ressarcimento podem ser medidas adequadas para reparar os danos causados, além de servir como uma forma de reparação para a vítima. A ética jornalística é fundamental para manter a confiança do público.

Indenização por Danos Morais: Um Caso de Limite Constitucional

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 150 mil em um processo movido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contra o jornalista Paulo Henrique Amorim, falecido em 2019. A decisão foi tomada após a análise de um recurso especial apresentado por Gilmar Mendes, que argumentou que uma publicação no blog Conversa Afiada, em 2016, o havia ofendido de forma grave.

A postagem em questão, intitulada ‘Convocação nas redes: focar no Gilmar!’, tratava o ministro de forma ácida e ofensiva, associando-o ao PSDB e utilizando uma fotomontagem não autorizada com sua imagem. Gilmar Mendes alegou que a publicação havia extrapolado os limites do exercício regular do direito de informar e expressar pensamento, e que havia sido feita com o intuito de incutir no leitor uma predisposição a enxergar a pessoa do autor como alguém que despreza a ordem e a lei.

Artigos Relacionados

presidente, governo, administrador;

Tática de Trump: O Estranho Caso do Judge Shopping para Facilitar Deportações

15 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal';

STF: Análise de Preços de Serviços Funerários em São Paulo é Adiada

15 de maio de 2025
perseguição, intimidação, abuso;

Servidor é condenado por assédio moral no almoxarifado: Justiça acolhe reconvenção por assédio

14 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal;

STF Decide: Valores de Serviços Funerários Privatizados em São Paulo Sob Julgamento do STF

14 de maio de 2025

O juízo de primeira instância havia condenado o jornalista a indenizar o ministro em R$ 40 mil, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido de majoração. Gilmar Mendes, então, apresentou recurso especial ao STJ, que foi paralisado até que a inventariante do espólio dos bens por Paulo Henrique Amorim fosse habilitada.

Limites Constitucionais e Indenização

Ao julgar o recurso, o relator da matéria, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, e que encontram limites em outros direitos e garantias constitucionais, como os direitos à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem. Ele ressaltou que a liberdade de imprensa ou de expressão não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação.

O magistrado apontou que a publicação em questão havia extrapolado os limites do exercício regular do direito de informar e expressar pensamento, e que a fotomontagem produzida a partir da utilização não autorizada da imagem do recorrente se apresentava completamente descontextualizada. Ele sugeriu majorar a indenização para R$ 50 mil, mas acabou acatando a sugestão do ministro Humberto Martins, que enfatizou que o direito à liberdade de expressão não pode ser confundido com o direito de atacar a honra de figuras públicas.

A decisão do STJ estabelece um importante precedente sobre os limites constitucionais da liberdade de expressão e a necessidade de respeitar os direitos à honra e à imagem das pessoas. A indenização por danos morais, nesse caso, é uma forma de compensação e ressarcimento pelos danos causados pela publicação ofensiva.

Fonte: © Conjur

Tags: Direitos trabalhistasliberdadeprincípios constitucionais
CompartilheTweet
Anterior

Ederson confia no futuro do Manchester City após Guardiola: Acredito que o clube já tem o próximo técnico em mente

Próximo

Spray de nicotina: um aliado na luta contra o vício em nicotina.

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

juros, elevados, despesas, financeiras, empresas, de varejo;
Negócios

Empresas enfrentam desafio de rentabilidade; com Selic em alta, tamanho do problema aumenta

por Redação
12 de dezembro de 2024

Pesquisa aponta que 75% das empresas listadas na B3 têm rentabilidade inferior a 10%. O aumento da taxa básica de...

Leia mais
grupo terrorista, organização, movimento;

Hamas Anuncia Libertação de Refém em Gaza para Cessar-Fogo

11 de maio de 2025
varejista, empresa, companhia;

Deslistagem do Carrefour: Maioria dos Acionistas do Carrefour Opta por Converter Ações em Papéis da Controladora

14 de maio de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Tática de Trump: O Estranho Caso do Judge Shopping para Facilitar Deportações
  • São Paulo registra menor temperatura do ano nesta quinta-feira, com dados de temperatura abaixo do esperado.

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing