A 3ª turma do STJ concluiu que não houve falha na prestação de serviços por falta de zelo, identificando o leilão como falso, pois não envolveu instituição financeira, e considerando os envolvidos não como estelionatários.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade do banco não pode ser imputada em casos de fraude, sobretudo quando não há defeito na prestação do serviço.
Em uma decisão recém-divulgada pela Terceira Turma do STJ, a corte decidiu que não houve falha na prestação do serviço do banco em um episódio em que estelionatários realizaram pagamentos de uma vítima do golpe do leilão falso. Responsabilidade objetiva desse tipo de serviço não pode ser imputada ao banco, pois não há comprovação de que a instituição financeira tenha falhado em sua responsabilidade civil. Outro ponto discutido foi a responsabilidade do banco em casos de fraude, como o supracitado, que deixa a vítima sem recursos financeiros.
Caso de Responsabilidade: Conta Bancária e Leilão Falso
Na era digital, as operações bancárias são cada vez mais comuns, o que levanta questões importantes sobre a responsabilidade das instituições financeiras. Nesse contexto, a responsabilidade assume um papel fundamental, especialmente quando se trata de evitar fraudes, como o leilão falso, que engana compradores com sites falsos.
A instituição financeira, em nossa sociedade, é responsável por verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, além de prevenir a lavagem de dinheiro. É fundamental que esses procedimentos sejam rigorosos para evitar a responsabilidade objetiva da instituição. No entanto, se houver comprovação do descumprimento dessas diligências, está configurada a falha no dever de segurança, o que pode levar à responsabilidade civil da instituição.
Um caso emblemático foi o de um homem que acreditou ter arrematado um veículo em leilão virtual e pagou R$ 47 mil por ele, emitido por um banco digital. No entanto, ao perceber que havia sido vítima do ‘golpe do leilão falso’, a vítima percebeu que havia sido facilmente enganada pela estelionatária, que havia criado um site semelhante ao de empresas leiloeiras verdadeiras. Essa facilidade excessiva na criação da conta bancária permitiu que o golpe fosse aplicado pelos estelionatários, levantando questões sobre a responsabilidade do banco.
A ação indenizatória por danos materiais contra o banco digital foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Contudo, o TJSP, em sua decisão, destacou que a abertura da conta seguiu os procedimentos definidos pelo Banco Central (Bacen), e o autor do processo não agiu com cautela ao se deixar enganar por uma oferta que era 70% inferior ao valor de mercado do veículo.
Na segunda instância, o processo foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a vítima argumentou que houve fortuito interno do banco, pois não foram adotadas as medidas de segurança para evitar que estelionatários abrissem a conta digital. Além disso, a vítima destacou que o banco deveria ter observado que a transferência realizada por ela era de valor elevado, considerando os padrões daquela conta bancária. Nesse contexto, a responsabilidade do banco assume um papel fundamental na prevenção desses golpes.
O Banco Central, em sua resolução, estabeleceu os requisitos que as instituições financeiras devem seguir na abertura, na manutenção e no encerramento de contas de depósito no meio digital. A resolução não especifica as informações, os procedimentos e os documentos necessários para a abertura de contas, transferindo aos bancos a responsabilidade de definir o que é essencial para identificar e qualificar o titular da conta, por meio de um processo chamado de qualificação simplificada.
Nesse contexto, a relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que, quando a instituição financeira adota todos os mecanismos previstos nas regulações do Bacen – ainda que a conta bancária acabe sendo usada por estelionatários posteriormente –, não há falha na prestação de serviço bancário. A responsabilidade do banco é fundamental nesse processo, pois deve adotar todos os mecanismos previstos para evitar a responsabilidade objetiva da instituição.
Por fim, é fundamental que as instituições financeiras sejam rigorosas na verificação e validação da identidade e qualificação dos titulares da conta, além de prevenir a lavagem de dinheiro. A responsabilidade do banco é fundamental na prevenção desses golpes e na manutenção da segurança dos clientes.
Fonte: © Direto News
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