A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21) que despenalizou comportamento ilícito em primeira instância.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao iniciar a aplicação da medida que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas como limite para distinguir usuários de traficantes.
Essa determinação representa um marco na legislação brasileira, trazendo uma nova perspectiva sobre o tema. A decisão do STJ reflete a busca por uma abordagem mais justa e equilibrada em relação ao uso da maconha, impactando diretamente a sociedade e o sistema judiciário.
Decisão do STF sobre Porte de Maconha
Na semana passada, foi tomada e divulgada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça, que despenalizou o porte de maconha em todo o país. A determinação foi feita em junho deste ano, quando os ministros do STF mantiveram o porte como comportamento ilícito, porém definiram que as consequências passam a ter natureza administrativa, não mais criminal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Após avaliar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do indivíduo. Com essa decisão, o processo será encaminhado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e a participação obrigatória em um curso educativo.
É importante ressaltar que a decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha para uso pessoal, continuando como comportamento ilícito. Portanto, ainda é proibido fumar a droga em locais públicos. A Corte avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo para diferenciar usuários de traficantes.
A norma foi mantida válida pelo STF, porém as consequências foram consideradas administrativas, não mais penais. Portanto, a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários foi revogada, restando apenas a advertência e a participação obrigatória em curso educativo como medidas a serem aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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