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Home Justiça

STJ decide: Quando os juros começam a contar em casos de danos morais a anistiado político

Redação por Redação
28 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
juros, moratórios, juros de mora, juros pendentes;

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1ª Seção do STJ afeta 2 recursos especiais de Afrânio Vilela para julgamento pelo rito e termos: inicial, judicial, direito, indenização.

A 1ª Seção do Tribunal Superior de Justiça decidiu direcionar dois recursos especiais, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela, para serem julgados seguindo o procedimento dos casos repetitivos, que abordam questões relacionadas a juros.

Em um segundo momento, os ministros analisarão os recursos que tratam não apenas de juros, mas também de questões como juros de mora e juros pendentes, buscando estabelecer diretrizes claras para casos semelhantes no futuro.

Discussão sobre a Definição do Termo Inicial dos Juros de Mora

A controvérsia em destaque, registrada como Tema 1.251 no acervo do STJ, gira em torno de estabelecer o momento inicial dos juros de mora, nos cenários em que é reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais a anistiado político ou seus herdeiros, conforme previsto na Lei 10.559/2002. O colegiado deliberou pela suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos, tanto na segunda instância quanto no STJ, que abordem a mesma questão e que tenham sido objeto de recurso especial ou agravo em recurso especial, em conformidade com o disposto no artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.

Posicionamentos sobre os Juros Moratórios na Indenização por Danos Morais

No REsp 2.031.813, a União sustenta que os juros moratórios incidentes na compensação por danos morais, em situações envolvendo anistiados políticos, devem ser calculados a partir da fixação da condenação. Como alternativa, pleiteia a aplicação dos juros a partir da data da citação. Por outro lado, o beneficiário da indenização solicita que os juros incidam desde a data do evento prejudicial.

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O ministro Afrânio Vilela, da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, identificou a existência de dois acórdãos e 153 decisões monocráticas sobre o tema nas turmas que compõem a 1ª Seção. Além disso, constatou-se que somente no contexto do acordo de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e o STJ, nos anos de 2021 e 2022, foram distribuídos pelo menos 55 processos relacionados à matéria.

Importância da Definição da Tese para Segurança Jurídica

A tese a ser adotada terá um papel fundamental em proporcionar maior segurança e transparência na resolução da controvérsia pelos tribunais de origem e pelas instâncias fracionárias desta corte, uma vez que o assunto ainda não foi objeto de uma solução uniforme, concentrada e vinculante no âmbito dos recursos repetitivos, apesar de ser recorrente na jurisprudência das turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, conforme afirmou Afrânio Vilela.

Relevância dos Recursos Repetitivos para a Jurisprudência

O Código de Processo Civil disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para ser julgado sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos resulta em economia de tempo e segurança jurídica. No portal do STJ, é viável consultar todos os temas afetados, bem como compreender a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, dentre outras informações relevantes.

Fonte: © Conjur

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