Operação policial no Rio fez busca coletiva sem mandado judicial.
O STJ é um órgão importante no Brasil, responsável por julgar casos que envolvem questões federais. Recentemente, a 6ª turma do STJ tomou uma decisão importante, reconhecendo a ilicitude de provas obtidas em uma operação policial realizada em uma comunidade no Rio de Janeiro. Isso mostra que o STJ está atento à proteção dos direitos dos cidadãos e à garantia da justiça.
A decisão do STJ foi unânime, o que demonstra a seriedade com que o tribunal aborda questões como a violação de domicílio. O tribunal entendeu que, embora a abordagem inicial tenha sido legítima, a entrada de policiais em diversos domicílios da comunidade para realizar busca e apreensão sem mandado judicial configurou uma clara violação de direitos. Isso é um exemplo de como a corte pode atuar para proteger os direitos dos cidadãos e garantir que a justiça seja feita. Além disso, é importante destacar que o STJ é um órgão fundamental para a manutenção da ordem e da estabilidade no país, e que suas decisões têm um impacto significativo na sociedade. A justiça deve ser sempre respeitada e a lei deve ser aplicada de forma igualitária.
STJ: Análise da Ilegalidade em Busca Coletiva
O STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, examinou um caso que envolvia uma operação policial realizada na Favela do Coruja, onde policiais militares, durante um patrulhamento, avistaram dois indivíduos que tentaram fugir ao perceberem a aproximação da viatura. Após alcançá-los, os agentes realizaram uma revista pessoal, encontrando dinheiro com um dos homens, mas nada com o outro. Segundo os policiais, o acusado teria admitido, informalmente, que o dinheiro era proveniente da venda de drogas, o que levou os policiais a decidirem realizar uma ‘averiguação pelos barracos próximos’ para tentar encontrar drogas. Durante essa ação, foram encontradas porções de entorpecentes em uma das casas, o que embasou a denúncia do Ministério Público e a posterior condenação. A defesa, então, interpôs recurso ao STJ, questionando a legalidade da busca domiciliar coletiva realizada pelos policiais.
STJ: Varredura Indiscriminada e Ilegalidade
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, enfatizou que a busca domiciliar coletiva realizada pelos policiais foi ilegal, pois inviável a execução de varredura domiciliar coletiva e indiscriminada. O ministro destacou que nem mesmo o Poder Judiciário pode determinar mandado de busca e apreensão coletiva, relembrando precedente do STJ, em que se anulou uma operação que envolvia mandado de busca e apreensão em cinco comunidades no Rio de Janeiro. Essa ação policial ilegal, segundo o ministro, não acontece em bairros de classe média, demonstrando uma disparidade no tratamento da justiça. O STJ, como corte, deve garantir que a justiça seja aplicada de forma igualitária, sem distinção de classe social. A busca coletiva, nesse caso, foi realizada sem um mandado judicial, o que a torna ilegal e invasiva, afetando a comunidade no Rio.
STJ: Conclusão e Decisão
Diante da ausência de mandado judicial e do caráter indiscriminado da busca, o ministro concluiu que as provas seriam ilícitas. Assim, por unanimidade, a 6ª turma do STJ deu provimento do recurso especial, absolvendo o acusado conforme art. 386, II, do Código de Processo Penal. Esse caso destaca a importância do STJ, como tribunal, em garantir que as operações policiais sejam realizadas dentro dos limites da lei, respeitando os direitos dos cidadãos e a justiça. A decisão do STJ reafirma a necessidade de um mandado judicial para realizar buscas e apreensões, evitando varreduras indiscriminadas que podem violar os direitos da comunidade. O STJ, como corte, desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos individuais e na promoção da justiça, trabalhando em conjunto com a justiça para garantir que as ações sejam legais e justas. O processo REsp 2.090.901 é um exemplo disso, onde o STJ, como tribunal, aplicou a lei e protegeu os direitos do acusado, demonstrando a importância da busca coletiva e da operação policial serem realizadas de forma legal e justa.
Fonte: © Migalhas
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