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Home Justiça

STJ decidirá sobre tributação de importações de países do GATT para Zona Franca de Manaus

Redação por Redação
25 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
imposto, tributação, taxação de importações;

© 2023 - Todos os direitos: © Conjur

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STJ afeta 3 Recursos Especiais do ministro Mauro Campbell Marques sobre Contribuições, PIS-importação, Operações de importação em países do GATT.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça optou por afetar três Recursos Especiais de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos importações.

Em relação aos impostos sobre as importações, é fundamental considerar a necessidade de uma revisão na tributação para promover um ambiente mais favorável aos negócios internacionais. A taxação de importações pode impactar diretamente a economia do país, sendo essencial encontrar um equilíbrio que beneficie tanto o mercado interno quanto as relações comerciais externas.

Importações e a Tributação na Zona Franca de Manaus

A questão em análise, registrada como Tema 1.244 no STJ, diz respeito à possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM). O colegiado decidiu suspender todos os processos relacionados a essa controvérsia, em todas as instâncias, incluindo recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ.

No REsp 2.046.893, a Fazenda Nacional contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que equiparou a isenção para a entrada de produtos do mercado interno na Zona Franca de Manaus (PIS/Cofins-faturamento) à entrada de produtos estrangeiros (PIS/Cofins-importação). O relator destaca a discussão sobre a incidência do PIS-importação e da Cofins-importação em aquisições de países signatários do GATT para uso na ZFM, com base na isenção das contribuições ao PIS e à Cofins-faturamento.

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Há uma grande recorrência desse tema, com quatro acórdãos e 62 decisões monocráticas dos ministros da 1ª e 2ª Turmas do STJ identificados. A Fazenda Nacional também identificou 58 recursos interpostos pela sua procuradoria no STJ sobre o assunto, além de mais de 770 processos em todo o país envolvendo a mesma matéria.

O ministro destaca a multiplicidade de processos com a mesma questão de direito, considerando a interpretação e aplicação de um procedimento padronizado pela administração tributária federal. O CPC prevê o julgamento por amostragem, com a seleção de recursos especiais que apresentem controvérsias semelhantes, facilitando a solução de demandas repetitivas nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a vários processos traz economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar os temas afetados, conhecer as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos. Essas medidas visam a otimização do julgamento de recursos repetitivos e a garantia de uma jurisprudência consistente.

Fonte: © Conjur

Tags: ritos dos repetitivosSeção superiorterritórios ocupados
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