O juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas deve decidir sobre questões urgentes relacionadas a conflito de competência, transferência de ações, decisões proferidas, propriedade de terras rurais e transferência acionária.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a decisão antecipada pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, sobre as questões urgentes relacionadas aos processos que contestam a transferência das ações do grupo J&F para a Paper Excellence.
Esses processos envolvem disputas em relação ao processo de venda da Eldorado Celulose, com os envolvidos questionando a validade do acordo entre o grupo J&F e a Paper Excellence. O MPF, em sua atuação, busca garantir que as ações sejam realizadas de acordo com os procedimentos legais, evitando quaisquer irregularidades no processo. A decisão desse juízo será crucial para a continuidade dos processos em questão, determinando a forma como as partes devem proceder. A expectativa é que a decisão seja proferida o mais breve possível, a fim de que as partes possam se adaptar às regras do processo. Em última instância, o objetivo é garantir a transparência e a legalidade do processo de transferência das ações.
Disputa pelo controle da Eldorado Celulose: um processo de disputa de poder
A disputa pelo controle da Eldorado Celulose, uma empresa de celulose, se arrasta desde 2017. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um conflito de competência decorrente de duas ações paralelas com o mesmo fim: impedir a consolidação da transferência do controle da empresa. A ação civil pública foi ajuizada em Três Lagoas (MS), enquanto a ação popular foi ajuizada em Santa Catarina, na 2ª Vara Federal de Chapecó (SC).
Ambas as ações estão sobrestadas pelo STJ até que o mérito do conflito de competência seja analisado pela 1ª Seção do tribunal. Até lá, o juízo de Três Lagoas (MS) poderá decidir questões urgentes. São dois processos com potencial de gerar conflito de decisões. A primeira é uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas (MS), local em que se operou a alienação das ações. A outra é uma ação popular ajuizada pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano Buligon, em Santa Catarina, na 2ª Vara Federal de Chapecó (SC).
A ação civil pública foi ajuizada como uma ação de competência da 1ª Seção do STJ, que analisará o mérito do conflito de competência. A ação popular, por sua vez, foi ajuizada como uma ação de competência da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), que suspendeu liminarmente a transferência das ações da Eldorado. Esse processo segue vigente, segundo o ministro Gurgel de Faria, mas poderá ser reavaliado pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas.
O ministro Gurgel de Faria reconheceu a conexão entre as duas ações, que se baseiam na suposta inobservância das normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros – a Paper Excellence é uma empresa indonésia. Ambos os processos destacam que a operação pode configurar uma violação ao patrimônio público, entendido como a soberania nacional. Na ação civil pública, o pedido é para anular a alienação das ações da Eldorado Celulose, porque foi feita sem as autorizações exigidas, tanto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) quanto do Congresso Nacional.
Por outro lado, a ação popular diz que o processo de transferência acionária representa uma tentativa de burlar o regime jurídico aplicável à propriedade de terras rurais no Brasil e pede que sua validade seja condicionada às devidas autorizações. A disputa pelo controle da Eldorado Celulose é considerada uma das maiores brigas do Judiciário brasileiro, com um valor de R$ 15 bilhões em jogo. A J&F vendeu 49,41% da Eldorado para a Paper Excellence em 2017, por R$ 3,8 bilhões. O contrato incluía a opção de compra da empresa toda, por R$ 15 bilhões, válida por um ano, mas a multinacional só poderia adquirir o restante das ações depois de assumir as dívidas da empresa.
A disputa pelo controle da Eldorado Celulose é um processo de disputa de poder, envolvendo a transferência do controle da empresa, a aquisição de terras rurais por estrangeiros e a soberania nacional. A competência para decidir sobre o processo foi questionada, levando a um conflito de competência entre as ações civil e popular. A decisão liminar do ministro Gurgel de Faria suspendeu a transferência das ações da Eldorado Celulose, mas a disputa não terminou.
Fonte: © Conjur
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