domingo, 18 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STJ derruba limite de 20 salários para contribuições ao Sistema S – Decisão do STJ revoluciona política de contribuições.

Redação por Redação
14 de março de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Superior Tribunal de Justiça

STJ derruba limite de 20 salários para contribuições ao Sistema S. (Imagem: Arte Migalhas) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

O colegiado, por maioria, decidiu pela modulação dos efeitos em relação às contribuições parafiscais dos contribuintes, com base de cálculo limitada pelo teto-limite do artigo 1º da superveniente Lei 6.950/1981.

Hoje, 13, a 1ª seção do STJ deliberou sobre a questão da limitação de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições ao Sistema S. A determinação, baseada no voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, afirma que não existe um teto legal para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ressalta a importância de garantir a sustentabilidade financeira das entidades vinculadas ao Sistema S. Além disso, destaca que a falta de um limite para as contribuições é fundamental para manter a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

Decisão do STJ modula aplicação de novo entendimento sobre contribuições parafiscais

Além disso, o colegiado, por 3 votos a 2, determinou que a aplicação dessa decisão deve ser modulada. Isso significa que se resguardam os contribuintes que, até a data do julgamento, possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis, mantendo a limitação da base de cálculo somente até a publicação do acórdão desta última decisão.

As teses aprovadas foram as seguintes: 1) O artigo 1º do Decreto-Lei 1861/1981, com redação data pelo Decreto-Lei 1867 1981, definiu que as contribuições devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; 2) Especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o artigo 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981 também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário-mínimo vigente; 3) O artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986 expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto-limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac, assim como seu artigo 3º expressamente revogou o teto-limite para as contribuições previdenciárias; 4) Portanto, a partir da entrada em vigor do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1981, as contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac não estão submetidas ao teto de 20 salários-mínimos.

Artigos Relacionados

deslealdade, fraude, dolosidade;

Zanin Rejeita Petição com Má-Fé e Uso Indevido de Inteligência Artificial em Processo Judicial

15 de maio de 2025
bonecas hiper-realistas, pais ou mães reborn;

Bebês Reborn: Entendendo as Regulamentações e o Suporte à Saúde Mental por trás desse Fenômeno

15 de maio de 2025
presidente, governo, administrador;

Tática de Trump: O Estranho Caso do Judge Shopping para Facilitar Deportações

15 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal';

STF: Análise de Preços de Serviços Funerários em São Paulo é Adiada

15 de maio de 2025

Decisão do STJ derruba limite de 20 salários para contribuições ao Sistema S

Trata-se do Tema 1.079 dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento era a seguinte: ‘Definir se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do artigo 4º da lei 6.950/81, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do decreto-lei 2.318/86′.

A ministra Regina Helena Costa, reafirmando seu voto anterior, destacou que o artigo 1º do decreto-lei 2.318/86 revogou expressamente o caput e o parágrafo único do artigo 4° da lei 6.950/81, que estabeleceu o teto-limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac.

Ficou vencida a posição do ministro Mauro Campbell Marques, que apresentou divergência parcial, para abarcar não apenas as entidades do Sistema S, mas também outras potencialmente afetadas pela decisão, como as do grupo dos Serviços Sociais Autônomos.

Ao discutir a modulação dos efeitos da decisão, a ministra Regina Helena Costa destacou que, além de julgamentos conjuntos da 1ª turma do STJ em 2008 e 2020, existem ao menos vinte decisões individuais que apoiavam a limitação da base de cálculo a 20 salários-mínimos, com uma predominância dessas decisões sendo proferidas por integrantes da 2ª turma.

Ela enfatizou que o STJ há tempos mantinha uma posição clara sobre o assunto, gerando expectativas legítimas entre os contribuintes, uma interpretação também adotada em diversas decisões pelos TRFs. Os ministros Herman Benjamin e Sérgio Kukina formaram a maioria ao lado dela, apoiando a modulação dos efeitos da decisão.

Contudo, os ministros Mauro Campbell e Paulo Sérgio Domingues apresentaram divergência. Eles acreditam que a modulação não se justifica, dado que o entendimento anterior não havia sido uniformizado em decisões de ambas as turmas do STJ, tendo sido tratado principalmente pela 1ª turma.

Para eles, a modulação poderia, de fato, elevar a insegurança jurídica e beneficiar indevidamente aqueles que, talvez precipitadamente, buscaram o Judiciário sem o respaldo de uma jurisprudência consolidada em que pudessem basear suas expectativas. Processos: REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870

Fonte: © Migalhas

Tags: base de cálculo
CompartilheTweet
Anterior

Cartola 2024 – Liga de Pontos Corridos: confira as novidades e participe do Brasileirão

Próximo

Embraer é eleita como ‘top pick’ por Morgan Stanley no setor aeroespacial; ações em alta

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Tudo tranquilo por aqui!
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Incorporadora lança empreendimento de luxo em homenagem a Tom Jobim, com lançamento oficial da nova obra.
  • Mega-Sena: Ninguém Acerta as Seis Dezenas e o Prêmio Sobem para R$ 100 Milhões

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing