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Home Justiça

STJ determina indenização integral por erro médico: Justiça reconhece direito a compensação total por danos causados.

Redação por Redação
16 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
falha médica, negligência médica, má prática médica;

Hospital indenizará paciente por erro médico, decide STJ. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Discussão de 20 anos na Justiça sobre responsabilidade civil de prestadores de serviços. Falta de informação sobre cirurgia causou piora na qualidade de vida, gerando danos materiais e aplicação da teoria da perda.

Depois de uma longa e árdua luta judicial que durou mais de 20 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do Hospital Sírio Libanês em um caso de erro médico que teve consequências devastadoras na vida de um paciente, afetando significativamente sua qualidade de vida. A decisão do STJ foi um marco importante na luta contra a impunidade em casos de erro médico.

A falha médica no tratamento do paciente foi considerada um exemplo clássico de negligência médica, que resultou em danos irreparáveis à saúde do paciente. A decisão do STJ enfatizou a importância da responsabilidade médica e a necessidade de que os profissionais de saúde sejam mais cuidadosos e atentos em suas ações, evitando assim a ocorrência de má prática médica. A justiça foi feita, mas a luta contra a impunidade em casos de erro médico continua. A segurança do paciente é um direito fundamental.

Erro Médico: Responsabilidade Civil e Dever de Informação

A 4ª turma do STJ, por maioria, destacou a falha no dever de informação sobre os procedimentos cirúrgicos realizados como central para a responsabilização, gerando danos morais e materiais ao paciente. O caso teve origem em 2004, quando o paciente procurou tratamento para um tremor persistente no braço direito. A cirurgia, sugerida como simples e de baixo risco, acabou sendo realizada de maneira bilateral, agravando sua condição de saúde e resultando na perda de habilidades motoras básicas.

A negligência médica e a má prática médica foram evidentes no caso, e o STJ afirmou que o hospital, juntamente com a clínica e o médico envolvidos, compartilham a responsabilidade pelos danos causados, mesmo que o hospital não mantivesse um vínculo empregatício direto com o médico. A Corte sublinhou que o hospital se beneficiou economicamente e teve uma participação ativa no processo que culminou no dano ao paciente.

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Responsabilidade Civil e Prestadores de Serviços

Os argumentos do hospital de que sua responsabilidade pelos danos morais fixados deveria ser proporcional, limitando-se a 1/5 do montante total da condenação, foram rejeitados pelo tribunal. O STJ reforçou que a responsabilidade abrange todos os prestadores de serviços de saúde envolvidos, independentemente do vínculo empregatício. A falha médica e a negligência médica foram consideradas como atos ilícitos que geraram danos materiais e morais ao paciente.

O colegiado também esclareceu que o caso não se tratava apenas de avaliar a aplicação da ‘teoria da perda de uma chance’, mas de reconhecer a ocorrência de ato ilícito e a responsabilidade civil decorrente, impondo a obrigação de indenizar integralmente os danos causados. A decisão final do STJ resolve uma disputa que se arrastou por 20 anos, e por maioria, o tribunal decidiu que a compensação deve ser total, abrangendo todas as despesas passadas e futuras relacionadas ao tratamento.

Erro Médico e Indenização por Danos Materiais

De acordo com o advogado Ademir Coelho Araújo, ainda será necessário calcular o valor exato da indenização, que deverá incluir os custos médicos ao longo da vida do paciente. ‘Esse montante, embora elevado, ainda será definido. Após o trânsito em julgado da decisão, o processo retornará à primeira instância para a liquidação de sentença, onde será determinado o valor final que será pago pelo médico e pelo hospital’. A decisão do STJ é um importante precedente para casos de erro médico e responsabilidade civil, e reforça a importância do dever de informação e da responsabilidade dos prestadores de serviços de saúde.

Fonte: © Migalhas

Tags: responsabilidade civil
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