Terceira turma admitiu que a desaparecência de folhas pode violar inalterabilidade da sentença, acatando princípios e boas-practicas jurídicas em primeiro grau. Regras, reconhecimento e inexistência influenciam processo, prolação e juízo.
Nesta terça-feira, 14, a 3ª turma do STJ determinou que a ausência de 400 páginas de um processo é um dos casos em que a inalterabilidade da sentença precisa ser flexibilizada em prol do bom senso. O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu parecer que ‘é inadmissível acreditar que elas sumiram sem deixar rastros’.
Diante desse cenário, a discussão sobre a imutabilidade das decisões judiciais ganha ainda mais destaque, levando em consideração a necessidade de se evitar a irreversibilidade de eventuais equívocos processuais. É fundamental que a busca pela verdade e justiça prevaleça, mesmo diante de situações que desafiam a inalterabilidade dos registros oficiais. princípios
Princípios da inalterabilidade e irreversibilidade na decisão judicial
Independentemente da origem dolosa ou não da subtração dessas páginas, o fato é que elas foram retiradas. Neste caso específico, uma entidade financeira interpôs recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que anulou uma sentença de primeiro grau que havia reconhecido a nulidade da sentença principal, alegando que esta foi proferida sem levar em consideração o desaparecimento de mais de 400 folhas do processo.
A Corte baiana concluiu que o juiz de primeira instância não poderia decretar a nulidade da sentença após sua prolação, pois isso iria de encontro ao princípio da inalterabilidade da decisão. A instituição, em seu recurso especial, argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo sumiço das evidências nos autos e que a única saída seria reconhecer a inexistência jurídica da sentença.
Durante a sessão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça realizada nesta terça-feira, dia 14, o ministro Cueva, em seu parecer, ressaltou que este é um dos casos em que a inalterabilidade e a irreversibilidade da sentença devem ser flexibilizadas em prol dos princípios e boas práticas judiciais. ‘O juiz revogou a sentença e poderá julgar de forma apropriada agora que tem em mãos as 400 páginas – é disso que se trata’, afirmou o relator.
Segundo o ministro, o magistrado não teve acesso a essas páginas antes de proferir sua decisão e, ao constatar a gravidade do problema, não teve outra alternativa senão invalidar a sentença. Dessa forma, o recurso foi acolhido por unanimidade. Processo: REsp 2.124.830.
Fonte: © Migalhas
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