Tentativa de bloqueio via Sisbajud fracassou, sem urgência para liminar em execução contra empresa.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de indeferimento da liminar da 123 Viagens e Turismo Ltda., integrante do Grupo 123 Milhas, que buscou suspender uma execução determinada pela 3ª vara cível de São Caetano do Sul/SP. A decisão foi tomada no âmbito do conflito de competência instaurado pela empresa contra o juízo que determinou o cumprimento da sentença.
A decisão do ministro Herman Benjamin se deu após a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. ter apresentado um pedido de liminar para suspender a execução determinada pela 3ª vara cível de São Caetano do Sul/SP. No entanto, a empresa não forneceu nenhuma informação disponível sobre o motivo da execução, o que levou o ministro a negar o pedido. Com a decisão, a execução determinada pela vara cível de São Caetano do Sul/SP segue em andamento.
Execução contra empresa em recuperação judicial rejeita pedido de suspensão
O impasse relacionado à execução contra empresa em recuperação judicial foi agravado após a 3ª vara cível de São Caetano do Sul determinar o cumprimento de uma sentença, com base na fundamentação de que o crédito da exequente ainda não estava integralmente constituído na data do pedido de recuperação judicial. Na tentativa de afastar a decisão, a 123 Viagens argumentou que a ação executiva foi distribuída no mesmo dia da solicitação da recuperação, o que justificaria a inclusão dos valores no plano de pagamento.
O STJ analisou o pedido de suspensão da execução e negou a petição, rejeitando a liminar. O ministro Herman Benjamin, responsável pelo julgamento, concluiu que não havia indícios de risco iminente de bloqueio de bens contra a empresa, o que afastava o requisito de urgência para a concessão da liminar. O magistrado observou que a decisão que rejeitou a impugnação da executada e homologou os cálculos do débito foi proferida em 29 de agosto de 2024, não sendo um fato recente.
Diante da ausência de provas de uma constrição judicial atual ou da iminente liberação de valores para o credor, o pedido de liminar foi negado. A questão se encontra em tramitação no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
O caso é mais um exemplo da complexidade envolvida em processos relacionados à execução contra empresas em recuperação judicial. A 123 Viagens, que alegou que os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª vara empresarial de Belo Horizonte, buscou reverter a decisão que determinou o cumprimento da sentença. O ministro Herman Benjamin, no entanto, não viu indícios de que a empresa corresse risco iminente de bloqueio de bens.
A questão da competência do juízo que preside o processo de recuperação judicial é crucial nesse contexto. A 123 Viagens sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas o juízo que presidia o processo teria competência para decidir sobre medidas que afetam seu patrimônio. A preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, também foi expressa pela empresa, que temia que essa prática poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.
A decisão do STJ, no entanto, não suspendeu a execução, o que significa que a 123 Viagens continuará a ser executada pela quantia de R$ 4,5 milhões, com base na decisão da 3ª vara cível de São Caetano do Sul. O processo será continuado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Nenhuma informação disponível indica que o STJ tenha sido influenciado pelo argumento de que a 123 Viagens estaria sujeita a uma execução contra empresa em recuperação judicial. A questão da competência do juízo que presida o processo de recuperação judicial foi mantida, e a preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, continua a ser uma questão relevante.
A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, o que significa que a 123 Viagens continuará a ser executada pela quantia de R$ 4,5 milhões, com base na decisão da 3ª vara cível de São Caetano do Sul. O processo será continuado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A execução contra empresa em recuperação judicial é um processo complexo, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A questão da execução contra empresa em recuperação judicial é um tema relevante, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A execução contra empresa em recuperação judicial envolve questões complexas, incluindo a competência do juízo que preside o processo de recuperação judicial e a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A 123 Viagens alegou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª vara empresarial de Belo Horizonte. A empresa sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas o juízo que presidia o processo teria competência para decidir sobre medidas que afetam seu patrimônio. A preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, também foi expressa pela empresa, que temia que essa prática poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.
A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, o que significa que a 123 Viagens continuará a ser executada pela quantia de R$ 4,5 milhões, com base na decisão da 3ª vara cível de São Caetano do Sul. O processo será continuado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Nenhuma informação disponível indica que o STJ tenha sido influenciado pelo argumento de que a 123 Viagens estaria sujeita a uma execução contra empresa em recuperação judicial. A questão da competência do juízo que presida o processo de recuperação judicial foi mantida, e a preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, continua a ser uma questão relevante.
A execução contra empresa em recuperação judicial é um processo complexo, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A questão da execução contra empresa em recuperação judicial é um tema relevante, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A execução contra empresa em recuperação judicial envolve questões complexas, incluindo a competência do juízo que preside o processo de recuperação judicial e a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A 123 Viagens alegou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª vara empresarial de Belo Horizonte. A empresa sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas o juízo que presidia o processo teria competência para decidir sobre medidas que afetam seu patrimônio. A preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, também foi expressa pela empresa, que temia que essa prática poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.
A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, o que significa que a 123 Viagens continuará a ser executada pela quantia de R$ 4,5 milhões, com base na decisão da 3ª vara cível de São Caetano do Sul. O processo será continuado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Nenhuma informação disponível indica que o STJ tenha sido influenciado pelo argumento de que a 123 Viagens estaria sujeita a uma execução contra empresa em recuperação judicial. A questão da competência do juízo que presida o processo de recuperação judicial foi mantida, e a preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, continua a ser uma questão relevante.
A execução contra empresa em recuperação judicial é um processo complexo, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A questão da execução contra empresa em recuperação judicial é um tema relevante, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A execução contra empresa em recuperação judicial envolve questões complexas, incluindo a competência do juízo que preside o processo de recuperação judicial e a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A 123 Viagens alegou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª vara empresarial de Belo Horizonte. A empresa sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas o juízo que presidia o processo teria competência para decidir sobre medidas que afetam seu patrimônio. A preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, também foi expressa pela empresa, que temia que essa prática poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.
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Execução contra empresa em recuperação judicial rejeita pedido de suspensão da 123 Viagens
A 123 Viagens alegou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª vara empresarial de Belo Horizonte. A empresa sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas o juízo que presidia o processo teria competência para decidir sobre medidas que afetam seu patrimônio. A preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, também foi expressa pela empresa, que temia que essa prática poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.
A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, o que significa que a 123 Viagens continuará a ser executada pela quantia de R$ 4,5 milhões, com base na decisão da 3ª vara cível de São Caetano do Sul. O processo será continuado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Nenhuma informação disponível indica que o STJ tenha sido influenciado pelo argumento de que a 123 Viagens estaria sujeita a uma execução contra empresa em recuperação judicial. A questão da competência do juízo que presida o processo de recuperação judicial foi mantida, e a preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, continua a ser uma questão relevante.
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Execução contra empresa em recuperação judicial nega pedido de suspensão da 123 Viagens
A 123 Viagens argumentou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª vara empresarial de Belo Horizonte. A empresa sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas o juízo que presidia o processo teria competência para decidir sobre medidas que afetam seu patrimônio. A preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, também foi expressa pela empresa, que temia que essa prática poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.
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A execução contra empresa em recuperação judicial é um processo complexo, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A questão da execução contra empresa em recuperação judicial é um tema relevante, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
A execução contra empresa em recuperação judicial envolve questões complexas, incluindo a competência do juízo que preside o processo de recuperação judicial e a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Fonte: © Migalhas
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