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Home Justiça

STJ: Execução mantida contra empresa da 123 Milhas em recuperação judicial.

Redação por Redação
3 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 14 minutos
nenhuma informação disponível';

STJ nega pedido para suspender execução contra empresa da 123 Milhas em recuperação. (Imagem: Juca Varella/Agência Brasil) - Todos os direitos: © Migalhas

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Tentativa de bloqueio via Sisbajud fracassou, sem urgência para liminar em execução contra empresa.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de indeferimento da liminar da 123 Viagens e Turismo Ltda., integrante do Grupo 123 Milhas, que buscou suspender uma execução determinada pela 3ª vara cível de São Caetano do Sul/SP. A decisão foi tomada no âmbito do conflito de competência instaurado pela empresa contra o juízo que determinou o cumprimento da sentença.

A decisão do ministro Herman Benjamin se deu após a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. ter apresentado um pedido de liminar para suspender a execução determinada pela 3ª vara cível de São Caetano do Sul/SP. No entanto, a empresa não forneceu nenhuma informação disponível sobre o motivo da execução, o que levou o ministro a negar o pedido. Com a decisão, a execução determinada pela vara cível de São Caetano do Sul/SP segue em andamento.

Execução contra empresa em recuperação judicial rejeita pedido de suspensão

O impasse relacionado à execução contra empresa em recuperação judicial foi agravado após a 3ª vara cível de São Caetano do Sul determinar o cumprimento de uma sentença, com base na fundamentação de que o crédito da exequente ainda não estava integralmente constituído na data do pedido de recuperação judicial. Na tentativa de afastar a decisão, a 123 Viagens argumentou que a ação executiva foi distribuída no mesmo dia da solicitação da recuperação, o que justificaria a inclusão dos valores no plano de pagamento.

O STJ analisou o pedido de suspensão da execução e negou a petição, rejeitando a liminar. O ministro Herman Benjamin, responsável pelo julgamento, concluiu que não havia indícios de risco iminente de bloqueio de bens contra a empresa, o que afastava o requisito de urgência para a concessão da liminar. O magistrado observou que a decisão que rejeitou a impugnação da executada e homologou os cálculos do débito foi proferida em 29 de agosto de 2024, não sendo um fato recente.

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Diante da ausência de provas de uma constrição judicial atual ou da iminente liberação de valores para o credor, o pedido de liminar foi negado. A questão se encontra em tramitação no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

O caso é mais um exemplo da complexidade envolvida em processos relacionados à execução contra empresas em recuperação judicial. A 123 Viagens, que alegou que os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª vara empresarial de Belo Horizonte, buscou reverter a decisão que determinou o cumprimento da sentença. O ministro Herman Benjamin, no entanto, não viu indícios de que a empresa corresse risco iminente de bloqueio de bens.

A questão da competência do juízo que preside o processo de recuperação judicial é crucial nesse contexto. A 123 Viagens sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas o juízo que presidia o processo teria competência para decidir sobre medidas que afetam seu patrimônio. A preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, também foi expressa pela empresa, que temia que essa prática poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.

A decisão do STJ, no entanto, não suspendeu a execução, o que significa que a 123 Viagens continuará a ser executada pela quantia de R$ 4,5 milhões, com base na decisão da 3ª vara cível de São Caetano do Sul. O processo será continuado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Nenhuma informação disponível indica que o STJ tenha sido influenciado pelo argumento de que a 123 Viagens estaria sujeita a uma execução contra empresa em recuperação judicial. A questão da competência do juízo que presida o processo de recuperação judicial foi mantida, e a preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, continua a ser uma questão relevante.

A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, o que significa que a 123 Viagens continuará a ser executada pela quantia de R$ 4,5 milhões, com base na decisão da 3ª vara cível de São Caetano do Sul. O processo será continuado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

A execução contra empresa em recuperação judicial é um processo complexo, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

A questão da execução contra empresa em recuperação judicial é um tema relevante, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

A execução contra empresa em recuperação judicial envolve questões complexas, incluindo a competência do juízo que preside o processo de recuperação judicial e a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

A 123 Viagens alegou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª vara empresarial de Belo Horizonte. A empresa sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas o juízo que presidia o processo teria competência para decidir sobre medidas que afetam seu patrimônio. A preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, também foi expressa pela empresa, que temia que essa prática poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.

A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, o que significa que a 123 Viagens continuará a ser executada pela quantia de R$ 4,5 milhões, com base na decisão da 3ª vara cível de São Caetano do Sul. O processo será continuado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Nenhuma informação disponível indica que o STJ tenha sido influenciado pelo argumento de que a 123 Viagens estaria sujeita a uma execução contra empresa em recuperação judicial. A questão da competência do juízo que presida o processo de recuperação judicial foi mantida, e a preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, continua a ser uma questão relevante.

A execução contra empresa em recuperação judicial é um processo complexo, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

A questão da execução contra empresa em recuperação judicial é um tema relevante, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

A execução contra empresa em recuperação judicial envolve questões complexas, incluindo a competência do juízo que preside o processo de recuperação judicial e a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

A 123 Viagens alegou que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª vara empresarial de Belo Horizonte. A empresa sustentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas o juízo que presidia o processo teria competência para decidir sobre medidas que afetam seu patrimônio. A preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sisbajud, especialmente na modalidade ‘teimosinha’, também foi expressa pela empresa, que temia que essa prática poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.

A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, o que significa que a 123 Viagens continuará a ser executada pela quantia de R$ 4,5 milhões, com base na decisão da 3ª vara cível de São Caetano do Sul. O processo será continuado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

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A execução contra empresa em recuperação judicial é um processo complexo, envolvendo questões de competência, execução e recuperação judicial. A decisão do STJ não suspendeu a execução da ação executiva, mas o processo continuará a ser julgado no âmbito da 2ª seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

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Execução contra empresa em recuperação judicial rejeita pedido de suspensão da 123 Viagens

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Fonte: © Migalhas

Tags: execução contra empresa
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