Restituição de valores de ICMS pagos a mais na substituição tributária para frente pelo contribuinte substituído.
Para solicitar a restituição ou a compensação de valores excedentes pagos de ICMS na sistemática de substituição tributária (ST) para frente, o contribuinte não precisa comprovar que assumiu o encargo ou que tinha autorização do comprador do produto para repassá-lo. O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Na sistemática de substituição tributária, o ICMS é recolhido no momento da venda da mercadoria, sendo que o valor pode ser superior ao devido. Para evitar prejuízos, é possível solicitar a restituição ou a compensação dos valores pagos a mais. O ICMS sobre circulação de mercadorias e serviços é um tributo importante para os estados brasileiros, sendo fundamental para a arrecadação fiscal.
ICMS: Tese pró-contribuinte aprovada pelo STJ
Uma importante decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Benjamin. A tese aprovada, no âmbito dos recursos repetitivos, traz uma posição favorável ao contribuinte no que diz respeito ao ICMS. Em questão está a sistemática da substituição tributária para frente, na qual o contribuinte substituído comercializa a mercadoria por um valor inferior à base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo.
ICMS: Restituição de tributos e contribuinte substituído
O julgamento abordou a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional, que estabelece requisitos para a restituição de tributos que envolvem a transferência do encargo financeiro, como é o caso dos sujeitos à substituição tributária para frente. No contexto do ICMS, o imposto é pago antecipadamente, com base em uma estimativa do valor a ser praticado na operação final.
ICMS: Direito à restituição de valores excessivos pagos
Caso o valor efetivo da operação seja inferior ao presumido, o contribuinte acaba pagando mais imposto do que o devido. Nesse cenário, surge o direito à restituição ou compensação. Por decisão unânime, a 1ª Seção do STJ determinou que essa faculdade pode ser exercida sem a necessidade de cumprir as exigências do artigo 166 do CTN, conforme proposto pelo relator dos recursos, ministro Herman Benjamin.
ICMS: Desafio matemático e a aplicação da norma
Gabriel Felicio, sócio do MGF Advogados, destaca que a exigência dos requisitos do artigo 166 do CTN representa um desafio matemático. Isso porque o ICMS pago a mais de forma presumida não poderia ter sido repassado ao consumidor, o que inviabilizaria a restituição do imposto no regime tributário. Gustavo Lanna, do GVM Advogados e professor da PUC-MG, concorda com a decisão do STJ, ressaltando que, no caso em questão, não houve a transferência do encargo financeiro ao consumidor final, o que torna inadequada a aplicação da regra prevista no artigo 166 do CTN.
ICMS: Decisão do STJ e implicações para os contribuintes
A decisão do STJ, representada pelos recursos REsp 2.034.975, REsp 2.034.977 e REsp 2.035.550, traz reflexos significativos para os contribuintes envolvidos em operações sujeitas à substituição tributária para frente. A possibilidade de restituição de valores pagos em excesso de ICMS sem a necessidade de cumprir os requisitos do artigo 166 do CTN é um avanço importante no cenário tributário nacional.
Fonte: © Conjur
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