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Home Justiça

STJ mantém condenação do Facebook por não remover fotos íntimas de menor de idade.

Redação por Redação
5 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
provedor, aplicativo, mensagens;

‘Pornografia de vingança’ é a prática de expor a intimidade de um ex-parceiro - Todos os direitos: © Conjur

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Não tomar providências previstas em termos de uso e políticas para cumprir notificação judicial caracteriza inércia do provedor.

Em caso de notificação judicial, o provedor do Facebook deve adotar as providências necessárias para cumprir os termos e políticas de uso dentro do prazo determinado, evitando assim a caracterização de inércia.

Existe um entendimento de que a inércia do provedor do Facebook pode ser caracterizada se a empresa não tomar as providências necessárias para cumprir uma notificação judicial dentro do prazo determinado, o que pode resultar em consequências legais. Além disso, a inércia pode afetar a perda de privacidade dos usuários do aplicativo, o que constitui um problema sério, pois os usuários esperam que o provedor do Facebook seja responsável pela proteção de suas informações. Em outras palavras, a inércia pode levar a uma violação dos termos de uso e políticas de privacidade, o que pode incluir a perda de controle sobre as mensagens enviadas ou recebidas através do aplicativo.

Facebook, provedor do WhatsApp, mantém condenação por não excluir conteúdo íntimo

A prática de compartilhar a intimidade de um ex-parceiro sem consentimento, conhecida como ‘pornografia de vingança’, tem sido cada vez mais comum. O Facebook, representante legal do WhatsApp no Brasil, foi condenado por não excluir imagens íntimas enviadas sem consentimento por meio da plataforma em um caso de ‘pornografia de vingança’. A decisão foi mantida por unanimidade na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A vítima, que era menor de idade na época, compartilhou fotos sua ex-namorada após o término do relacionamento sem seu consentimento. Ela pediu que compartilhador excluísse o conteúdo, mas não atendido. Em consequência, ela apresentou ação contra o compartilhador e contra o Facebook. A Justiça deferiu liminar determinando a remoção do conteúdo da plataforma.

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O Facebook argumentou que não poderia remover o material devido à tecnologia de criptografia de ponta a ponta usada no WhatsApp desde 2016, que impossibilita o acesso às mensagens enviadas pelo usuário do aplicativo. No entanto, o tribunal de origem não aceitou a justificativa e aplicou a sentença. Insatisfeita, a empresa recorreu ao STJ.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o Facebook sequer tentou cumprir a notificação judicial. Ela ressaltou que, mesmo que o sistema criptográfico do WhatsApp seja inviolável, o réu não demonstrou tentar a eliminação ou redução dos danos causados pelo compartilhamento das imagens. Em seu voto, a ministra explicitou sua desconfiança sobre o sistema criptográfico do WhatsApp.

A ministra Nancy Andrighi argumentou que, mesmo que o sistema seja inviolável, o réu não demonstrou tentar a eliminação ou redução dos danos causados pelo compartilhamento das imagens. Ela ressaltou que a vítima recorrida não desejava quebra do sigilo dos dados pessoais do ofensor, ou acesso ao conteúdo das mensagens por ele enviadas, mas sim a eliminação — ou ao menos a mitigação — do dano pelo compartilhamento de conteúdo ilícito que diz respeito a atributos de sua intimidade, compartilhada perante usuários terceiros sem seu consentimento.

A ministra também destacou que o Facebook poderia ter banido o infrator, medida prevista nos termos de uso do serviço e nas políticas de privacidade dos usuários.

Fonte: © Conjur

Tags: termo de uso
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