Ministro ressaltou que condenada violou repetidamente as regras do monitoramento eletrônico.
O Ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, revogou a determinação do TJ/MT que tinha autorizado a prisão domiciliar para uma mulher, mãe de duas crianças pequenas e sentenciada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio.
A decisão do Ministro do STJ anulou a possibilidade de detenção domiciliária para a condenada, que agora terá que cumprir sua pena de prisão em casa de acordo com a sentença original.
Decisão do STJ sobre Prisão Domiciliar para Mãe Condenada por Crime Violento
Em um caso que envolve a concessão de prisão domiciliar a uma mãe condenada por crime violento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o benefício. A ré, que cometeu o crime com violência, também violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica, o que a exclui do regime domiciliar.
A condenada inicialmente recebeu a prisão domiciliar por ter um filho de um ano e meio. Posteriormente, a medida foi estendida ao descobrir-se que ela estava grávida novamente. Durante esse período, várias violações das condições de monitoramento eletrônico foram registradas.
O juízo responsável pela execução penal manteve a decisão, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). O TJ/MT considerou o bem-estar dos filhos da ré, que ainda estavam na primeira infância, ao manter a prisão em residência.
No entanto, o Ministério Público do Estado contestou essa decisão no recurso especial, citando a jurisprudência do STJ. Segundo o MP, a prisão domiciliar para mães de crianças pequenas não se aplica em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O ministro Schietti, em sua decisão, esclareceu que o STJ ampliou o benefício do regime domiciliar, incluindo mães condenadas, mas excluindo aquelas envolvidas em delitos violentos. Ele ressaltou a presunção de necessidade dos cuidados maternos à prole, mas destacou que crimes violentos, especialmente contra os filhos, excluem a ré do benefício.
Schietti enfatizou que, considerando o latrocínio praticado pela ré e as violações frequentes às condições da prisão domiciliar, além da presença de um genitor capaz de cuidar das crianças, o acórdão do TJ/MT contraria a jurisprudência do STJ. Assim, o recurso do Ministério Público foi acolhido.
Fonte: © Migalhas
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