Processo movido contra brasileiro por injúria racial após chamar homem de “escravagista, cabeça branca europeia”. Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus, considerando relação de opressão histórica e Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial.
O STJ reafirmou, mais uma vez, que o conceito de ‘racismo reverso’ não possui validade jurídica. A decisão ocorreu na terça-feira, 4, quando a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus, anulando todos os atos de um processo que envolvia uma acusação de injúria racial. O caso tratava de um homem negro que foi acusado de ofender um italiano branco com menções à sua cor de pele. A corte destacou que o racismo é estrutural e não pode ser invertido.
O tribunal ressaltou que a discriminação racial é um fenômeno histórico e social que afeta grupos marginalizados, não podendo ser aplicado de forma inversa. A injúria racial, embora grave, não se equipara ao racismo estrutural, que perpetua desigualdades sistêmicas. A decisão reforça a importância de compreender as nuances do preconceito racial e sua relação com o poder e a opressão. O STJ deixou claro que o termo ‘racismo reverso’ não se sustenta no ordenamento jurídico brasileiro.
Entendendo o conceito de ‘racismo reverso’
Em uma decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de reconhecer o chamado ‘racismo reverso’, reafirmando que a injúria racial não pode ser aplicada a ofensas direcionadas a pessoas brancas exclusivamente por sua condição racial. O caso envolvia um homem negro acusado de injúria racial contra um italiano em 2023, após uma troca de mensagens em um aplicativo. Na conversa, o réu teria chamado o italiano de ‘escravista cabeça branca europeia’, em resposta a uma disputa sobre o não pagamento de serviços prestados ao estrangeiro. O Ministério Público de Alagoas apresentou a denúncia, alegando que as palavras configuravam uma ofensa racial.
Fundamentação jurídica e a relação histórica
O relator do habeas corpus concedido, ministro Og Fernandes, baseou sua decisão em uma interpretação clara da legislação brasileira sobre crimes de injúria racial. Ele destacou que a tipificação da injúria racial visa proteger grupos historicamente discriminados, como negros e indígenas, que enfrentam marginalização estrutural. Fernandes ressaltou que o racismo, como fenômeno sistêmico, não pode ser aplicado a situações envolvendo ofensas de negros contra brancos, como no caso do suposto ‘racismo reverso’, uma tese que não possui respaldo jurídico.
O ministro explicou que, embora ofensas possam ocorrer entre pessoas de diferentes raças, o conceito de injúria racial está intrinsecamente ligado a uma relação de opressão histórica. No caso em questão, essa relação não se aplicava, pois não havia um contexto de discriminação racial estrutural entre os envolvidos. ‘A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação, não se configura no caso, pois não há uma relação histórica de opressão entre os envolvidos’, afirmou Fernandes.
O papel do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial
Og Fernandes também se referiu ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que a legislação sobre crimes raciais deve considerar a realidade de discriminação enfrentada por grupos minoritários. Segundo o ministro, a interpretação das normas deve garantir a proteção de tais grupos, como a população negra, que enfrenta marginalização histórica e estrutural.
Ele reforçou que, de acordo com a Lei 7.716/1989, a injúria racial é configurada quando há discriminação relacionada a cor, etnia, religião ou origem. No entanto, a população branca não se enquadra como um grupo minoritário, pois, além de numericamente maior, está amplamente representada em posições de poder e influência.
O mito do ‘racismo reverso’ e sua invalidade jurídica
O entendimento do STJ foi claro ao afirmar que a população branca no Brasil não pode ser considerada minoritária, argumentando que não há fundamento legal para classificar ofensas de negros a brancos, baseadas apenas na cor da pele, como ‘racismo reverso’. A decisão reforça a importância de compreender o racismo como um fenômeno estrutural, que afeta grupos historicamente oprimidos, e não como uma prática que pode ser invertida.
A injúria racial movido no caso foi analisada à luz da relação de opressão histórica, e o habeas corpus concedido pelo STJ destacou a necessidade de proteger grupos que enfrentam discriminação racial sistêmica. O Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial foi fundamental para garantir que a legislação seja aplicada de forma a combater o preconceito racial e a injúria racial de maneira efetiva.
Conclusão: a importância da perspectiva histórica
A decisão da Sexta Turma do STJ reforça a necessidade de considerar a relação de opressão histórica ao analisar casos de discriminação racial. O conceito de ‘racismo reverso’ foi rejeitado por não possuir base jurídica, e o caso serviu para reafirmar que a injúria racial deve ser entendida como uma forma de proteger grupos minoritários, como negros e indígenas, que enfrentam marginalização estrutural. O Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ foi essencial para garantir que a legislação seja aplicada de forma justa e equitativa, combatendo o preconceito racial e a injúria racial de maneira efetiva.
Fonte: @ Nos
Comentários sobre este artigo