Créditos sobre combustíveis e peças na entrega direta com frota própria, regime não cumulativo.
O Supermercado é um estabelecimento que oferece uma ampla variedade de produtos, desde alimentos até itens de limpeza. Nesse contexto, o Supermercado desempenha um papel fundamental na economia, pois é um local onde as pessoas podem adquirir os produtos necessários para o seu dia a dia. Além disso, o Supermercado também é um importante empregador, gerando oportunidades de trabalho para muitas pessoas.
Recentemente, um Supermercado obteve o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relativos a gastos com a manutenção de frota própria e aquisição de veículos utilizados na entrega de mercadorias. Isso é um grande avanço para o Mercado, pois permite que as empresas, como o Supermercado, possam reduzir seus custos e aumentar sua competitividade. Além disso, essa decisão também beneficia a Loja, que pode agora se concentrar em oferecer melhores preços e serviços aos seus clientes. O Estabelecimento comercial, como um Supermercado, é fundamental para a economia, e a Empresa que o administra deve estar sempre procurando maneiras de melhorar e se adaptar às mudanças do Mercado. É importante lembrar que a gestão eficaz de um Supermercado é crucial para o seu sucesso, e a inovação é fundamental para manter a competitividade no Mercado.
Supermercado e Seus Direitos Tributários
No contexto de uma empresa que atua no ramo de varejo, como um Supermercado, é fundamental entender os direitos e obrigações tributárias que lhe são aplicáveis. Neste caso específico, um Supermercado alegou que, além de realizar vendas de produtos, também oferece entrega direta aos consumidores por meio de uma frota própria, o que é essencial para o desenvolvimento de suas atividades. Essa entrega direta é uma atividade empresarial que se encaixa no conceito de Mercado, onde a Loja, ou Estabelecimento, busca atender às necessidades dos clientes de forma eficiente.
Dessa forma, o Supermercado requereu o reconhecimento do direito líquido e certo ao creditamento dos tributos Federais incidentes sobre itens como combustíveis, lubrificantes, pneus, peças de reposição, bem como o próprio IPVA e os licenciamentos dos veículos. Isso se enquadra no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, que autoriza o desconto de créditos referentes a determinados custos e despesas, desde que considerados essenciais ou relevantes à atividade do contribuinte, como é o caso de uma Empresa que atua no Mercado.
Regime Não Cumulativo e Despesas Essenciais
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS, instituído pelas leis 10.637/02 e 10.833/03, é aplicável às despesas essenciais da atividade empresarial do Supermercado. Essa interpretação, consolidada no julgamento do REsp 1.221.170, submetido ao rito dos repetitivos no STJ (Tema 779), foi aplicada ao caso concreto, onde o Supermercado, como uma Loja ou Estabelecimento, busca minimizar suas despesas e maximizar seus lucros, dentro do contexto do Mercado.
Segundo o magistrado, os gastos com combustíveis, peças e manutenção de veículos empregados na entrega das mercadorias integram o conceito de insumo, por viabilizarem diretamente a atividade econômica desenvolvida pela impetrante, qual seja, a comercialização e entrega de produtos alimentícios, o que é típico de um Supermercado que atua no Mercado. Além disso, o Supermercado, como uma Empresa, tem o direito de creditar esses gastos, o que é fundamental para a sua atividade empresarial.
Atividade Empresarial e Entrega Direta
Também foi reconhecido o direito ao crédito sobre a aquisição de veículos incorporados ao ativo imobilizado, nos termos do art. 3º, VI, das leis 10.637/02 e 10.833/03, sendo dispensável a discussão sobre a essencialidade desses bens diante da expressa previsão legal. Isso é importante para o Supermercado, pois permite que a Empresa minimize suas despesas e maximize seus lucros, dentro do contexto do Mercado e da Loja.
A sentença também assegurou à Empresa, ou Estabelecimento, o direito de compensar os valores apurados com débitos de tributos administrados pela Receita Federal, nos termos do art. 74 da lei 9.430/96, observado o prazo prescricional de cinco anos. O escritório Tentardini Advogados Associados atua pelo Supermercado, que é uma Empresa que atua no Mercado, e busca proteger os direitos da Loja ou Estabelecimento. Processo: 5002783-70.2025.4.04.7107. Veja a decisão, que é importante para o Supermercado e para a Empresa em geral.
Fonte: © Migalhas
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