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O Plenário do STF confirmou suspensão por 60 dias da decisão liminar que barrou a sessão virtual, após questionamento da AGU.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (4/6), para confirmar a desoneração, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. A sessão virtual que analisa o caso termina oficialmente às 23h59.
Com a confirmação da desoneração da folha de pagamento, a expectativa é que haja um impacto positivo na economia, beneficiando diretamente as empresas dos 17 setores produtivos envolvidos. Essa medida temporária de desoneração visa proporcionar um alívio financeiro às empresas, permitindo que possam manter seus empregos e investir em novos projetos. A decisão do Supremo Tribunal Federal demonstra a preocupação em buscar soluções que contribuam para a recuperação econômica do país.
Plenário do Supremo discute suspensão da desoneração da folha;
Em maio, Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão anterior relacionada à desoneração da folha de pagamento. Ele concedeu um prazo de 60 dias para que Executivo e Congresso Nacional negociem uma solução. Caso não haja acordo nesse período, a desoneração será novamente suspensa.
A suspensão em questão foi solicitada pela Advocacia-Geral da União, buscando reverter os efeitos da decisão original de Zanin. Inicialmente, a AGU havia pedido a suspensão de partes da lei que prorrogou a desoneração. No entanto, após diálogos com o Legislativo em busca de uma solução definitiva, a União decidiu voltar atrás em sua solicitação.
Durante a sessão virtual do Plenário do Supremo, o relator Zanin reiterou os termos de sua última decisão, que contou com o apoio de outros ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin. Todos demonstraram engajamento no diálogo interinstitucional para resolver a questão da desoneração.
Em um histórico recente, no final de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023, visando equilibrar as contas públicas. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária dos municípios para 8%.
Em abril, Zanin decidiu que a lei não cumpriu uma condição constitucional, levando à suspensão de trechos da norma. A ação visava evitar desajustes nas contas públicas e preservar a sustentabilidade fiscal. O caso foi levado ao Plenário do Supremo, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Com as negociações em andamento entre o governo federal e o Congresso sobre a desoneração, Zanin optou por suspender os efeitos de sua primeira decisão em maio. O diálogo entre os poderes segue em busca de uma solução para a questão da desoneração da folha de pagamento.
Fonte: © Conjur
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