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Home Justiça

Suspensão de audiências e julgamentos no RS e para advogados da OAB-RS durante estado de calamidade pública: CNJ toma medida emergencial.

Redação por Redação
14 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
suspensão, determinativa, pedido, eficácia, aplicável, tribunais;

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Conselho Nacional de Justiceira suspende audiências e julgamentos, de 13 a 31 de maio, por estado de calamidade: conselho federal, OAB, seccional-RGS, defensoria pública-RGS, prazos processuais suspensos.

O Conselho Nacional de Justiça assegurou, em decisão tomada na segunda-feira (13/5), a suspensão de julgamentos e audiências até o dia 31 de maio. Essa medida afeta diretamente as sessões de julgamento em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul estejam envolvidos, assim como nos processos provenientes de varas e tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB-RS.

Essa determinativa do CNJ tem eficácia imediata e é aplicável a todas as instâncias judiciais. Qualquer pedido de exceção deve ser encaminhado aos tribunais competentes, levando em consideração a importância da medida de suspensão para a segurança e saúde de todos os envolvidos no sistema judiciário do Rio Grande do Sul.

Suspensão de Julgamentos e Audiências: Decisão do CNJ em Atendimento ao Pedido da OAB

Spacca Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a determinativa atende o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, que relatam as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região.

Além de mais de 140 mortes, há pessoas desaparecidas e milhares de desabrigados em todo o estado. A medida prevê a suspensão de julgamentos e audiências — com exceção de casos urgentes e aqueles em que a demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação — no período de 2 a 31 de maio. A eficácia se aplica a ações que tramitam nos Tribunais de todo país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes; em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; em que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Impacto da Suspensão de Julgamentos e Audiências nos Prazos Processuais

Os prazos processuais já estavam suspensos até o fim do mês de maio por conta do estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Rio Grande do Sul. Desse modo, a representação exclusiva dos advogados inscritos na Seccional da OAB/RS e a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul são elementos essenciais a serem considerados diante da suspensão de julgamentos e audiências. A aplicabilidade da medida se torna evidente diante da interrupção das condições de normalidade para a realização de tais atos processuais, conforme destaca o documento ao deferir o pedido de suspensão de julgamentos e audiências. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: © Conjur

Tags: conselho federal
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