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Home Justiça

TCU envia à Câmara PL que veda servidores na advocacia privada e propõe mudanças na atuação de servidores públicos na advocacia.

Redação por Redação
11 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
advogar, defesa, representação;

TCU encaminhou à Câmara projeto de lei que proíbe atuação de servidores do órgão na advocacia privada. (Imagem: Sergio Lima/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

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Proposta visa garantir imparcialidade, proteger informações sigilosas e evitar conflitos de interesse, preservando a integridade no exercício da advocacia privada e no plano de carreira.

Nesta quarta-feira, 11, o plenário do TCU aprovou por unanimidade uma minuta de projeto de lei que visa restringir o exercício da advocacia privada por servidores do tribunal. Essa medida visa garantir a imparcialidade e a transparência nas atividades do tribunal.

A proibição do exercício da advocacia privada por servidores do TCU é uma medida importante para evitar conflitos de interesse e garantir que os servidores se dediquem integralmente à defesa dos interesses públicos. Além disso, essa medida também reforça a importância da representação ética e transparente no exercício da função pública. Com essa medida, os servidores do TCU estarão mais aptos a advogar em favor do interesse público, sem qualquer influência de interesses privados. A transparência é fundamental para a credibilidade do tribunal.

Advocacia e Integridade: Uma Questão de Interesse Público

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, apresentou uma proposta inovadora com o objetivo de preservar a integridade e imparcialidade da instituição, proteger informações privilegiadas e evitar possíveis conflitos de interesse no desempenho das funções. Essa medida visa garantir que a advocacia seja exercida de forma ética e transparente.

A proposta surgiu após um levantamento realizado pelo presidente, enquanto ministro-corregedor do órgão, como parte do processo TC 016.170/2021-0. Esse estudo revelou limitações significativas relacionadas à integridade dos dados recebidos e restrições de acesso a informações, o que dificultou a realização de um diagnóstico eficaz sobre o tema, gerando uma situação adversa.

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Advocacia Privada e Conflitos de Interesse

Embora já exista vedação para advogar contra a Fazenda Pública, conforme previsto no art. 30, I, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a falta de mecanismos de controle mais eficazes ampliou a necessidade de uma legislação mais específica. A comunicação emitida pela presidência do tribunal destaca a importância de uma regulamentação mais rigorosa para evitar conflitos de interesse e garantir a defesa dos direitos dos cidadãos.

O PL propõe alterações na lei 10.356/01, que regula o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU. O texto veda o exercício da advocacia privada por servidores do órgão, excetuando-se casos de advocacia em causa própria, quando os servidores estiverem defendendo seus próprios direitos, desde que possuam inscrição especial na OAB.

Representação e Defesa: Um Direito Fundamental

Além do envio à Câmara, ministro Bruno Dantas também propôs comunicar a iniciativa formalmente ao Conselho Federal da OAB, para fomentar o debate acerca de possíveis alterações no Estatuto da Advocacia, a fim de alinhar as normas de atuação profissional dos servidores públicos. Essa medida visa garantir que a advocacia seja exercida de forma ética e transparente, respeitando o direito fundamental à representação e defesa.

A proposta do TCU é um passo importante para garantir a integridade e imparcialidade da instituição, proteger informações privilegiadas e evitar possíveis conflitos de interesse no desempenho das funções. É fundamental que a advocacia seja exercida de forma ética e transparente, respeitando o direito fundamental à representação e defesa.

Fonte: © Migalhas

Tags: advocacia públicaexercício 2023gestão privada de escolas
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