Falsificação de documento é crime se iludir alguém, diz Vara do Juizado.
O crime de falsificação de documento é um tema complexo e delicado, que exige uma análise cuidadosa para determinar se o ato é considerado um crime ou não. De acordo com o juiz Marcelo Nalesso Salmaso, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tatuí (SP), a tentativa de falsificação de documento só pode ser considerada crime se o resultado tiver potencial de iludir alguém, o que destaca a importância de avaliar o impacto do ato em questão.
Além disso, é fundamental considerar que o crime de falsificação de documento pode ser classificado como um delito grave, que pode acarretar consequências legais severas para o responsável. Nesse sentido, a infração ou transgressão das leis que regulamentam a emissão e uso de documentos pode ser considerada um ilícito, que pode ser punido de acordo com a legislação vigente. É importante lembrar que a análise cuidadosa dos fatos é fundamental para determinar se o ato é considerado um crime ou não, e a aplicação da lei deve ser feita de forma justa e imparcial. A segurança jurídica é um aspecto importante a ser considerado nesses casos, e a proteção dos direitos dos cidadãos é fundamental para garantir a justiça e a ordem na sociedade.
Crime: Análise da Absolvição
A absolvição do acusado teve como consequência a anulação da transação penal estabelecida entre o réu e o Ministério Público. O juiz, ao absolver o homem, fundamentou sua decisão na constatação de que a tentativa de falsificação de documento não configurava um Crime, pois não apresentava as características necessárias para ser considerada uma Infração ou uma Transgressão. Segundo os autos do processo, o homem tentou utilizar um atestado médico falso, o que poderia ser considerado um Ilícito, mas um laudo pericial revelou um erro na confecção do documento, indicando que o número ‘2’, referente ao mês de fevereiro, foi inserido posteriormente com grafia e tinta diferentes das utilizadas no resto do material. Isso levou o magistrado a questionar se realmente se tratava de um Crime ou apenas uma tentativa mal-sucedida de cometer um Delito.
Crime: Análise do Laudo Pericial
Ao analisar o caso, o juiz citou um precedente da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o desembargador J. E. S.Bittencourt Rodrigues absolveu o réu por constatar uma rasura facilmente reconhecida e percebida por funcionário do RH responsável pelo recebimento do material. Isso reforçou a ideia de que, para configurar um Crime, a falsificação deve ser idônea a iludir terceiros, o que não era o caso, pois a falsificação era grosseira e facilmente detectável, caracterizando um Crime impossível. A decisão do juiz Salmaso na sentença foi clara: ‘Considerando a necessidade de que a falsificação seja idônea a iludir terceiro, entendo não restar verificada a ocorrência de Crime, ante a absoluta ineficácia do meio, já que a falsificação é grosseira, tratando-se de Crime impossível’. Os advogados João Camargo Saoncella e Guilherme Abraham de Camargo Jubram, do escritório Jubram Advogados, atuaram na causa, que foi julgada na Vara do Juizado e teve como resultado a absolvição do acusado, encerrando o processo 1500105-34.2024.8.26.0624, que envolveu o uso de documento falso e a análise de um laudo pericial, demonstrando a importância do Tribunal de Justiça e do Ministério Público na resolução de casos que envolvem Crime, Delito, Infração, Transgressão e Ilícito.
Fonte: © Conjur
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