Tribunal de Justiça decide sobre direito à liberdade
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recentemente julgou um caso que envolvia um relacionamento que havia chegado ao fim. A 8ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença que negou o pedido de uma mulher para que seu ex-companheiro excluísse todas as fotos dela de suas redes sociais após o término do relacionamento. Isso gerou uma grande discussão sobre a privacidade e o direito à imagem em um relacionamento.
A decisão do TJDFT foi baseada na ideia de que a convivência em redes sociais é uma escolha pessoal e que o ex-companheiro não estava obrigado a remover as fotos. Além disso, o casal havia compartilhado momentos felizes juntos e a exclusão das fotos poderia ser vista como uma forma de censura. O namoro havia terminado, mas as lembranças e as fotos permaneciam. A privacidade é um direito fundamental e o respeito mútuo é essencial em qualquer relacionamento. A decisão do TJDFT foi um lembrete de que a convivência em redes sociais deve ser feita com responsabilidade e respeito ao outro.
Entendendo o Relacionamento
O Tribunal de Justiça entendeu que as imagens publicadas durante o período de convivência não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora, pois estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão. A autora entrou na Justiça para exigir a remoção completa de suas fotos dos perfis do réu no Instagram e no Facebook, alegando que a permanência das imagens causava-lhe desconforto emocional e comprometia sua privacidade, especialmente em relação ao relacionamento. Além disso, afirmou que sofreu problemas de saúde mental em razão da situação e solicitou a devolução de valor emprestado durante o relacionamento, que foi um fator importante na convivência do casal.
Decisão do Tribunal
O réu não apresentou defesa e foi declarado revel. A decisão de 1ª instância determinou a restituição do dinheiro e a retirada da foto principal do perfil do réu, que exibia o casal junto, por transmitir a ideia equivocada de continuidade da relação, o que afetou o relacionamento. Entretanto, negou a exclusão das demais imagens, que foram consideradas registros históricos do relacionamento. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça destacou que as fotos contestadas são registros históricos, feitos durante a época em que o casal estava junto e não apresentam conteúdo ofensivo ou vexatório, o que é fundamental para entender o relacionamento. O relator ressaltou que as poucas fotos da autora existentes no perfil do réu são da época do relacionamento entre as partes e não foram publicadas após o término da relação entre eles, sendo mero registro contemporâneo ao convívio dos litigantes, que é essencial para o relacionamento.
Conclusão do Caso
Acrescentou ainda que as imagens estavam em perfis de acesso restrito, disponíveis apenas a seguidores aprovados no Instagram ou localizadas em uma aba secundária no Facebook, o que não afetou o relacionamento. Diante disso, a Turma manteve sentença que determinou a devolução do valor emprestado e a exclusão apenas da foto principal do perfil e negou o pedido quanto à exclusão das demais imagens, considerando o relacionamento e a convivência do casal. A decisão foi unânime, e o Tribunal de Justiça considerou que as redes sociais não foram usadas de forma abusiva, o que é importante para o relacionamento e a convivência. O relacionamento e a convivência do casal foram fundamentais para a decisão do Tribunal de Justiça, que considerou o direito à liberdade e a importância do relacionamento.
Fonte: © Direto News
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