Alterar nota de corte sem justificativa é proibido pelo edital, mesmo em período de recursos, sem exercer autotutela.
A modificação do resultado final de concurso devido à análise de recursos interpostos, e não por meio de autotutela, em momento proibido pelo edital é considerada irregular.
É importante respeitar os prazos estabelecidos no certame para evitar possíveis implicações legais. Manter a transparência e a lisura durante todo o processo seletivo é fundamental para a credibilidade do concurso.
Decisão Judicial sobre Concurso Público em Goiás
O entendimento do juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás foi favorável ao candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. Após oito anos de espera, o direito de posse foi reconhecido, em virtude de uma mudança no gabarito do concurso, considerada proibida pelo edital.
A decisão do TJ-GO destacou que a alteração no gabarito, feita à revelia das regras estabelecidas, resultou em uma elevação da nota de corte de 46 para 51 pontos. Isso levou à desclassificação do candidato, que, por meio de uma liminar, conseguiu continuar no certame e foi aprovado em todas as etapas.
Após o recurso do Estado de Goiás derrubar a liminar, o candidato apresentou embargos de declaração. O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, apontou o descumprimento do edital do concurso, ressaltando que a banca examinadora modificou o gabarito após recursos dos candidatos.
Seguindo o capítulo 11 do edital do certame, os candidatos recorreram contra o gabarito preliminar, cuja análise resultou na publicação do gabarito definitivo, sem possibilidade de novos recursos, conforme o item 11.9. No entanto, a banca revisou sua avaliação dos recursos e gabaritos, alterando o gabarito oficial, o que foi considerado irregular.
A decisão unânime beneficiou o candidato, que teve como representante legal o advogado Daniel Assunção. O caso pode ser consultado pelo número do processo 5130409.62.2021.8.09.0051.
Fonte: © Conjur
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