Desembargador determina valor da pensão com base na real condição econômico do beneficiário.
As normas jurídicas brasileiras permitem a quebra de sigilo bancário em casos específicos, como o de divórcio. O desembargador Kildare Carvalho, da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entendeu que a ex-mulher tinha direito a acessar as informações financeiras do ex-marido em relação ao pedido de quebra de sigilo bancário.
Em sua decisão, o desembargador destacou a importância de conhecer a real situação financeira do ex-marido para que a ex-mulher pudesse fazer um pedido justo em relação ao divórcio. Não há uma regra fixa de quando é possível quebrar o sigilo bancário, mas casos como esse são comuns, especialmente quando há suspeita de ocultação de bens ou ativos durante o processo de separação. O sigilo bancário pode ser quebrado em casos de investigação criminal, irregularidades financeiras, e agora, por exemplo, se for questionada a honestidade em processos de divórcio.
Requisitos para Concessão de Pedido Liminar
Em um esforço para elucidar os fatos envolvendo o sigilo bancário, a justiça judiciária ponderou os elementos essenciais para a concessão de pedido liminar, destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste contexto, a medida excepcional de quebra do sigilo bancário foi considerada necessária, pois não foi possível determinar a real condição econômico-financeira do ex-marido de forma precisa. Este foi o cenário em que as pesquisas no SISBAJUD foram identificadas como um meio de elucidar os fatos, garantindo a observância da relação necessidade/possibilidade/razoabilidade, e possibilitando a fixação do justo valor da pensão, sem causar prejuízo ao agravado ou a terceiros.
A advogada Maria Eduarda Castilho Reis, do escritório Roberta Azevedo, atuou no caso, com o processo 1.0000.24.370771-8/001 em andamento sob o sigilo de Justiça.
Fonte: © Direto News
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