Cadelas oferecem suporte emocional e apoio emocional como animal de estimação.
O caso da Amora, uma cadela que precisava viajar com sua tutora em um voo internacional, chamou a atenção da 5ª câmara Cível do TJ/PR. A decisão de autorizar o embarque da Amora, mesmo estando acima do limite estabelecido pela companhia aérea, foi baseada no fato de que o animal desempenhava um papel fundamental como apoio emocional à sua dona. Além disso, a separação entre a dona e o animal poderia comprometer a integridade psíquica do próprio animal.
A decisão do TJ/PR é um exemplo de como os animais de estimação, como cães e outros pets, podem ter um impacto significativo na vida das pessoas. A Amora, como um animal de estimação, era mais do que apenas um pet, era um companheiro emocional para sua dona. A autorização para que a Amora viajasse com sua tutora é um reconhecimento do papel importante que os animais desempenham em nossas vidas, e como a separação deles pode afetar negativamente a saúde mental de ambos, o animal e seu dono. É fundamental respeitar os direitos dos animais e garantir seu bem-estar em todas as situações, especialmente quando se trata de animais que são considerados pets ou animais de estimação, como os cães.
Introdução ao Caso do Animal de Estimação
A empresa aérea não permitiu que o animal de estimação, uma cadela, embarcasse no voo internacional, alegando que o peso da cadela ultrapassava o limite de 10 kg estabelecido pelas regras internas para animais de estimação que viajam na cabine. No entanto, a tutora da cadela apresentou laudos médicos que comprovaram a importância da cadela como animal de suporte emocional durante crises de ansiedade, além de um certificado de adestramento que atestou o comportamento dócil e fácil de manejar da cadela. O animal, nesse caso, desempenha um papel fundamental como suporte emocional, oferecendo apoio emocional à sua tutora.
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) autorizou o embarque da cadela de suporte emocional em um voo internacional, reconhecendo a função terapêutica do animal como pet. O relator, desembargador Anderson Ricardo Fogaça, destacou a lógica protetiva e inclusiva que fundamenta o papel auxiliar do animal de estimação, como um cão de suporte emocional, que exerce uma função auxiliar ao tratamento de transtornos psíquicos e emocionais. Além disso, o magistrado acrescentou que esses animais, como os cães de suporte emocional, não devem ser vistos apenas sob uma ótica patrimonial ou utilitária, mas sim como seres com uma dimensão relacional e terapêutica, desempenhando uma função social e assistencial.
Reconhecimento da Função Terapêutica do Animal
A decisão foi fundamentada no artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal (CF), que impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que impliquem crueldade contra animais, incluindo sofrimento psíquico, estresse extremo e a separação de vínculos afetivos relevantes para a estabilidade emocional do animal. O magistrado também se baseou na lei de crimes ambientais (9.605/98) e em decisões que reconhecem os animais como sujeitos de consideração moral e jurídica, com capacidade de sentir dor, afeto e medo. Assim, além do papel da cadela como apoio emocional à sua tutora, a separação da tutora também configuraria uma violação à integridade psíquica da própria cadela, um animal de estimação que oferece suporte emocional.
A importância do animal de estimação, como um cão de suporte emocional, foi destacada na decisão, que reconheceu a função terapêutica do animal como um suporte emocional, oferecendo apoio emocional à sua tutora. A decisão também destacou a necessidade de proteger os animais de estimação, como os cães de suporte emocional, que desempenham um papel fundamental na vida de suas tutoras, oferecendo suporte emocional e apoio emocional. O processo, com o número 0033351-69.2025.8.16.0000, foi um exemplo de como os tribunais podem reconhecer a importância dos animais de estimação, como os cães de suporte emocional, e protegê-los de acordo com as leis e regulamentos vigentes.
Fonte: © Migalhas
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