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Home Justiça

TJ-RJ anula decisão de 1º grau por não ter fundamentação.

Redação por Redação
2 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
fundamentar, julgamento, fundamentado;

Para o relator do recurso, fundamentação é garantia constitucional - Todos os direitos: © Conjur

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Decisão judicial deve ser fundamentada, pois expropriação derruba imóvel sem poder-dever de julgar, violando ampla defesa no processo legal.

Em um contexto em que o poder judiciário exercita fortes pressões sobre a sociedade, o dever de fundamentação das decisões judiciais se torna um componente fundamental do sistema de justiça. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de se ter um processo com ampla defesa, garantindo, dessa forma, a fundamentação das decisões judiciais.

O relator do recurso, desembargador João Batista Damasceno, afirmou na ocasião que a decisão do juiz não poderia ser mantida, pois ela não havia sido fundamentada. Com base nesse entendimento, a sentença foi cassada, visando garantir a aplicação da Constituição Federal. Durante o julgamento, o desembargador ressaltou a importância de se fundamentar as decisões judiciais para garantir a transparência e a legalidade da aplicação da lei. Segundo ele, a decisão do juiz não havia sido fundamentada, o que a tornava fundamentado apenas de forma implícita. Por isso, o recurso foi aceito e a sentença foi cassada.

Decisão é fundamentada: Magistrado suspende processo de expropriação de imóvel

Em uma decisão inovadora, o desembargador João Damasceno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a suspensão do processo de expropriação de um imóvel, marcando uma virada para a fundamentação em decisões judiciais. A medida visa garantir a ampla defesa das partes envolvidas, permitindo que elas conheçam as razões pelas quais os magistrados chegaram a suas conclusões. A decisão também destaca a importância do fundamentar as decisões, evitando julgamentos baseados em suposições.

Na prática, o processo de expropriação de um imóvel foi suspenso, enquanto o registro de consolidação da propriedade também foi paralisado. Essa etapa é crucial para o credor retomar o bem. O autor da ação, que financiou o imóvel a uma incorporadora, buscou o Judiciário para evitar perder o bem devido ao risco de perda. No entanto, sua solicitação foi negada sem que houvesse uma justificativa clara para essa decisão.

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A sentença de primeiro grau foi considerada não fundamentada pela decisão do TJ-RJ, pois não se conseguia entender o motivo pelo qual o juiz indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Isso representa uma violação ao poder-dever de julgar fundamentadamente, que é fundamental para garantir o devido processo legal. Além disso, a decisão não proporcionou o ampla defesa necessário, tornando-a passível de anulação por falta de fundamentação.

Fonte: © Conjur

Tags: expropriaçãoimóvel alugado preferência
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