Decisão aprovada por 16 desembargadores, resultando em aposentadoria compulsória.
O juiz João Carlos de Souza Correa foi aposentado compulsoriamente pelo Órgão Especial do TJ/RJ, após uma decisão tomada na segunda-feira, 12. Essa medida foi resultado de um processo administrativo disciplinar, que teve como objetivo apurar a conduta do juiz, acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário na cidade de Tiradentes, em Minas Gerais, no ano de 2014. O juiz em questão teve seu caso analisado com cuidado, considerando as provas apresentadas e as regras estabelecidas para o processo.
A decisão de aposentar o juiz foi tomada após uma análise minuciosa do caso, que envolveu a participação de vários magistrados e desembargadores. O magistrado em questão, João Carlos de Souza Correa, teve sua conduta questionada e foi considerado culpado pelo furto da imagem sacra. Além disso, o desembargador responsável pelo caso destacou a importância de manter a integridade do juiz e do sistema judiciário. A decisão foi considerada justa e necessária para manter a credibilidade do sistema. O juiz aposentado agora terá que lidar com as consequências de suas ações, que foram consideradas inaceitáveis para um magistrado. A justiça foi feita e o sistema foi preservado. A verdade prevaleceu e o juiz foi punido de acordo com as leis estabelecidas.
Decisão do Colegiado
A decisão de aposentadoria compulsória foi aprovada por 16 dos 21 desembargadores que compõem o colegiado, um resultado que reflete a gravidade da sanção administrativa aplicada ao juiz. A aposentadoria compulsória é a medida tomada mais grave aplicável a magistrados e implica o afastamento definitivo das funções, com manutenção de remuneração proporcional ao tempo de serviço. O julgamento ainda está sujeito a recurso, o que pode alterar a conduta do juiz em relação ao processo administrativo.
A denúncia que deu origem ao processo administrativo foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 2021, após uma investigação que começou em Minas Gerais. Segundo a Polícia Civil mineira, o episódio ocorreu em 20 de abril de 2014, quando o magistrado teria levado a peça, avaliada em R$ 4 mil, de uma loja de antiquários. A ausência do objeto foi percebida dois dias depois, com base em imagens de câmeras de segurança do estabelecimento. Na época, a investigação foi iniciada em Minas Gerais, mas foi posteriormente remetida ao Ministério Público do Rio devido ao foro por prerrogativa de função.
Análise da Conduta do Magistrado
A apuração enfrentou dificuldades, com sucessivas tentativas de ouvir o juiz frustradas por ausências não justificadas. Em 2021, o Ministério Público fluminense pediu o arquivamento do caso criminal, alegando a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena máxima aplicável e no tempo decorrido desde o fato. Apesar da prescrição criminal, o TJ/RJ decidiu dar prosseguimento à análise da conduta funcional do juiz, o que levou à aplicação de uma sanção administrativa. No julgamento do PAD, o relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, votou por aplicar a pena de censura, citando precedentes do STJ. Ele argumentou que a sanção administrativa deveria observar o limite imposto pela extinção da punibilidade criminal.
A posição do relator, no entanto, foi superada após a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abrir divergência e defender a aplicação da aposentadoria compulsória, o que acabou sendo acolhido pela maioria. A decisão reflete a importância da conduta do juiz e a necessidade de uma sanção administrativa adequada, como a aposentadoria compulsória, para garantir a integridade do sistema judiciário. A medida tomada pelo colegiado é um exemplo de como o juiz pode ser afetado por uma sanção administrativa, como a aposentadoria compulsória, que é uma das mais graves aplicáveis a magistrados. Além disso, o processo administrativo demonstra a importância da análise da conduta do juiz e a aplicação de uma sanção administrativa, como a aposentadoria compulsória, para garantir a integridade do sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas
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