sexta-feira, 6 de junho de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

TJ-RJ cancela súmula sobre curador especial e crimes hediondos

Redação por Redação
14 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Súmula, Enunciado;

TJ-RJ entendeu que as súmulas foram superadas por novas normas - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio aprovou o cancelamento das Súmulas 72 e 235 da corte, que tratam de Leis da Tortura, Lei de Crimes Hediondos, Nomeação de Curador Especial e Nomeação de Defensor.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em aprovar o cancelamento das Súmulas 72 e 235 da corte em 11 de novembro trouxe à tona a necessidade de revisão das Súmulas. Com a edição de novas leis, esses enunciados perderam sua validade. A Súmula 72 foi cancelada por perder sua aplicação prática, enquanto a Súmula 235 foi substituída por uma nova lei que se tornou mais relevante.

Com o cancelamento dessas Súmulas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro buscou garantir que as decisões judiciais sejam baseadas nos enunciados mais atualizados e precisos, evitando assim conflitos com a legislação vigente. A abordagem da corte foi de que o cancelamento das Súmulas visa garantir a estabilidade e coerência jurídica, proporcionando uma aplicação mais justa e eficaz do direito.

Evolução Normativa em Questões Críticas: Alterações nas Súmulas 72 e 235

Na esfera jurídica, a prestigiosa Súmula 72 desempenhou papel relevante ao estabelecer critérios para cumprimento de penas em regime fechado por crimes hediondos. No entanto, sua validade foi questionada com a edição da Lei 11.464/2007, que trouxe alterações significativas para o cumprimento de penas para os crimes hediondos, realizando o cumprimento inicial das penas em regime inicial fechado. Essa mudança foi influenciada por decisão do Supremo Tribunal Federal, que superou a tese anteriormente defendida pela Súmula 72.

O Ensino Jurídico em Perspectiva: Evolução da Jurisprudência em Questões Críticas

A Súmula 235 discorria sobre a imposição de cumprimento integral da pena por crimes hediondos em regime fechado, antes da alteração decorrente da Lei 11.464/2007, que determinou que as penas seriam inicialmente cumpridas em regime inicial fechado. A mudança teve como base decisão do Supremo Tribunal Federal. Na sequência, a Súmula 235 também recebeu alteração, tendo sido superada pela Lei 13.509/2017, que trouxe uma modificação significativa para o Estatuto da Criança e do Adolescente, tratando da nomeação de curador especial.
A prestigiosa Súmula 72 desempenhou papel relevante ao estabelecer critérios para cumprimento de penas em regime fechado por crimes hediondos. No entanto, sua validade foi questionada com a edição da Lei 11.464/2007, que trouxe alterações significativas para o cumprimento de penas para os crimes hediondos, realizando o cumprimento inicial das penas em regime inicial fechado. Essa mudança foi influenciada por decisão do Supremo Tribunal Federal, que superou a tese anteriormente defendida pela Súmula 72.
O Supremo Tribunal Federal teve papel de destaque na alteração da Súmula 72, com decisão influenciando alteração da tese. O verbete estabelecia que continuava válida a imposição de cumprimento integral da pena por crimes hediondos em regime fechado. Já a Súmula 235 tinha o seguinte enunciado: ‘Caberá ao juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de curador especial a ser exercida pelo defensor público a crianças e adolescentes, inclusive, nos casos de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes do disposto nos artigos 142, parágrafo único, e 148, parágrafo único, ‘f’, do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c artigo 9º, inciso I, do CPC, garantido acesso aos autos respectivos’.
A edição da Lei 11.464/2007 superou a tese da Súmula 72. Isso porque a norma estabeleceu que as penas para os crimes hediondos seriam inicialmente, e não totalmente, cumpridas em regime inicial fechado. A alteração decorreu de decisão do Supremo Tribunal Federal. Por sua vez, a Súmula 235 foi superada pela Lei 13.509/2017, destacou Francisco. Inspirada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a norma modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que, ‘quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente’ (artigo 162, parágrafo 4º).

Artigos Relacionados

autonomia, independência, franquia';

A Liberdade de Expressão na Era Digital: O Papel das Plataformas Digitais na Regulação da Liberdade

5 de junho de 2025
Direito, Tribunal, Judiciário';

Exposição de Processos Históricos: Um Olhar sobre a Evolução da Justiça no Brasil – A Justiça em Foco.

5 de junho de 2025
accountability, obrigação, dever';

STF Decide sobre a Responsabilidade das Redes Sociais por Conteúdos Ilícitos: O Futuro da Moderação Online

4 de junho de 2025
Superior Tribunal de Justiça, Tribunal';

STJ: Anulação de Acórdão em Sessão Virtual sem Intimação de Advogados

4 de junho de 2025

Fonte: © Conjur

Tags: leis-14.790/2023leite materno
CompartilheTweet
Anterior

Invasão em campo: homem armado assusta durante jogo da Terceira Divisão

Próximo

Famosos brilham no Grammy Latino 2024 em Miami

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

empreendimentos, obras, construção;
Imóveis

Atrasos e Sobrecustos em Projetos de Infraestrutura Pública: O Custo da Incerteza e da Visão de Curto Prazo do Governo.

por Redação
10 de outubro de 2024

Falhas de planejamento e governança podem atrasar ou encarecer projetos de infraestrutura, como transporte, afetando o social e a gestão...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Lançamentos de Sucesso: Ed Sheeran, Sabrina Carpenter e Ludmilla Arrasam, e Gustavo Mioto Surpreende com Parceria Inédita com Ana Castela
  • O Dólar em Declínio: Como a Desvalorização do Dólar Americano Afeta a Economia Global e Interessa a Líderes como Trump

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing