O TJ-SC criou a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor, instituída em regime e termos de unidade do TJ, Núcleo de Justiça 4.0, Juízo 100% Digital, sistema eproc, Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais.
Através da Resolução TJ 46/2024, o Poder Judiciário de Santa Catarina estabeleceu uma nova fronteira no que diz respeito às execuções fiscais, criando a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor. A unidade foi instituída por meio de regime excepcional, garantindo um acompanhamento mais eficiente para as execuções fiscais de todos os níveis (municipal, estadual e federal), sempre respeitando valores inferiores a R$ 10 mil no momento do ajuizamento.
A competência da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor está direcionada para processar e julgar as execuções fiscais de baixo valor, garantindo um tratamento especial e eficiente para esses casos. Com isso, é possível otimizar o processo fiscal, garantindo que as questões de execução sejam resolvidas da forma mais rápida e justa possível.
Execuções Fiscais – TJ-SC: Unidade de Baixo Valor será 100% Digital
A partir de agora, todas as execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, em tramitação nas comarcas do estado, serão julgadas pela Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor. Isso inclui os casos em que não há movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, ou que, mesmo citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A data de instalação da unidade ainda não foi definida.
Vinculada administrativamente à comarca da capital, a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor funcionará como Núcleo de Justiça 4.0, atuando exclusivamente em ambiente virtual. Nesse contexto, os procedimentos judiciais serão eletrônicos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Juízo 100% Digital. Com isso, as unidades de origem precisarão converter os processos para o meio eletrônico e migrá-los para o sistema eproc antes de redistribuí-los à nova unidade.
A unidade contará com três juízes e juízas designados pelo presidente do TJ-SC, aos quais os processos serão redistribuídos de forma igualitária. Além disso, um dos magistrados ou uma das magistradas em exercício será designado pelo presidente do TJ-SC e pelo corregedor-geral da Justiça para desempenhar a função de juiz coordenador. A equipe especialmente designada pela presidência atuará sob a supervisão do juiz coordenador e da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais.
Por fim, os processos serão identificados e redistribuídos por meio de rotina automatizada desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação. As regras foram definidas em conjunto pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça e pelo juiz coordenador da unidade.
Fonte: © Conjur
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