Comissão de igualdade analisa direito criminal.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP em relação ao servidor público municipal acusado de injúria racial contra a advogada Julietta Teófilo durante atendimento pelo balcão virtual da Justiça do Trabalho de Sorocaba gerou grande debate. A injúria racial é um tema delicado e que deve ser tratado com seriedade, pois envolve a dignidade e o respeito às pessoas. É fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir e combater a injúria racial em todos os ambientes.
No entanto, o colegiado entendeu que, embora inapropriado, o comentário feito pelo réu não configurou crime de injúria racial. Isso levanta questões sobre a interpretação da lei e a aplicação da justiça em casos de ofensa racial e discriminação racial. A injúria racista é uma forma de violência que pode ter consequências graves para as pessoas afetadas. É importante que sejam estabelecidos parâmetros claros para definir o que constitui injúria racial e que sejam tomadas medidas para prevenir e combater a discriminação racial em todos os níveis. Além disso, a conscientização sobre a importância do respeito e da igualdade é fundamental para criar uma sociedade mais justa e inclusiva.
Entendendo o Caso de Injúria Racial
O caso em questão ocorreu em 27 de abril de 2023, quando uma advogada participava de uma videochamada e uma estagiária fez um elogio ao seu cabelo. Nesse momento, um servidor presente na chamada comentou de forma indireta: ‘Bonito? Parece mais uma vassoura de piaçava.’ A fala foi ouvida porque o microfone do servidor estava ligado, e a advogada reagiu imediatamente, classificando a fala como criminosa e denunciando o ocorrido à ouvidoria do TRT da 15ª região. A Comissão de Igualdade Racial da OAB acionou o Ministério Público, argumentando que a fala teve caráter discriminatório em razão de raça, sendo enquadrada como injúria racial nos termos do art. 2º-A da lei 7.716/89, que visa combater a discriminação racial e a ofensa racial.
A juíza Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª vara Criminal de Sorocaba, rejeitou a tese da defesa de que se tratava de uma ‘brincadeira’, entendendo que não havia indicativo de amizade ou contexto descontraído que justificasse o comentário, tampouco qualquer liberdade do acusado para se dirigir daquela forma à vítima. O servidor foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, com a pena sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, além da perda do cargo público. Ele recorreu ao TJ/SP, alegando que não havia intenção de cometer injúria racial ou discriminação racial.
Ausência de Intenção Discriminatória
No julgamento do recurso, prevaleceu o voto do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, que divergiu do relator original, sustentando que o comentário, embora infeliz, não configurava injúria racial, uma vez que não ficou comprovada a intenção de ofender a advogada com base em sua raça, cor ou etnia. O desembargador ressaltou que o comentário não foi direcionado diretamente à advogada e que o servidor não sabia que seu microfone estava ligado, o que caracteriza uma falta de intenção deliberada de cometer ofensa racial ou injúria racista. Além disso, o servidor não demonstrou qualquer intuito de menosprezo à etnia da advogada, o que é essencial para configurar a injúria racial.
O caso destaca a importância de comprovar o dolo, a intenção deliberada de ofender, para caracterizar a injúria racial, e não apenas a discriminação racial ou a ofensa racial. A decisão do TJ/SP absolveu o servidor com base no art. 386, III, do CPP, que prevê a absolvição do réu quando o fato não constitui infração penal, considerando a ausência de tipicidade e a falta de intenção de cometer injúria racial. Esse entendimento é relevante para o direito criminal e a justiça do trabalho, especialmente em casos que envolvem comissão de igualdade e regime aberto, bem como a prestação de serviços como forma de pena alternativa. A injúria racial é um tema complexo que envolve a discriminação racial e a ofensa racial, e sua caracterização depende de uma análise cuidadosa das circunstâncias do caso.
Fonte: © Migalhas
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