4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Guararema, proferida pela juíza Vanêssa, sobre danos materiais, morais e despesas do enlace.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a decisão da Vara Única de Guararema (SP), proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher após encerrar o relacionamento apenas seis dias depois do casamento e deixar as dívidas da cerimônia para a autora.
A decisão foi mantida, penalizando o homem por sua atitude irresponsável e julgando que ele deve ser responsável pelas consequências de suas ações. A condenação foi considerada justa, pois o homem não apenas abandonou a ex-mulher, mas também a deixou com as dívidas do casamento. A justiça foi feita e a ex-mulher agora tem direito a uma indenização justa pelas perdas sofridas.
Condena por Abandono Matrimonial
Um homem foi condenado a pagar indenizações por danos materiais e morais à sua ex-mulher, após abandoná-la logo após a lua de mel. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que fixou os valores em R$ 30,4 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
A autora da ação havia solicitado um empréstimo para realizar o casamento, com a promessa de que o noivo contribuiria com as despesas. No entanto, após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e saiu de casa, deixando a ex-mulher com as dívidas.
O relator da matéria, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que ela arcou com todas as dívidas, o que justifica a compensação por danos materiais por parte do réu. Além disso, o apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial.
Julgamento e Condena
Em relação ao valor da indenização por danos morais, o desembargador Kümpel enfatizou que deve ser norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita. A turma de julgamento contou também com os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani, e a decisão foi unânime.
A Vara Única do TJ-SP considerou que o réu deve ser punido por sua conduta, que causou danos materiais e morais à ex-mulher. Além disso, a decisão também destaca a importância de penalizar aqueles que abandonam seus compromissos e responsabilidades, especialmente em casos de relacionamentos matrimoniais.
A decisão do TJ-SP é um exemplo de como o sistema judiciário pode ser utilizado para proteger os direitos das pessoas e punir aqueles que cometem atos ilícitos. A condena do réu é um reflexo da seriedade com que o Tribunal de Justiça de São Paulo aborda casos de abandono matrimonial e danos morais.
Fonte: © Conjur
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