quinta-feira, 15 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

TJ-SP confirma decisão que negou denúncia por racismo: Sem dano não é crime.

Redação por Redação
24 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
discriminação, preconceito, injúria qualificada;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

Share on FacebookShare on Twitter

Um ato pode ser classificado como racista quando reproduz estigmas que pregam injúria racial, causando ofensa.

No Brasil, o racismo é um problema grave que afeta a vida de muitas pessoas. Um ato pode ser considerado racista quando tem o potencial de causar dano a uma pessoa ou ao grupo que ela pertence, perpetuando a discriminação e o preconceito. A ofensa racista reproduz estigmas que pregam a noção de inferioridade constitutiva de minorias raciais, o que pode levar a consequências graves, como a injúria qualificada.

É importante lembrar que o racismo não é apenas uma questão individual, mas também uma questão estrutural que afeta a sociedade como um todo. A injúria qualificada é um exemplo de como o racismo pode se manifestar de forma mais grave, causando danos irreparáveis às pessoas e comunidades afetadas. Além disso, o racismo também pode se manifestar de forma mais sutil, através de microagressões e comportamentos discriminatórios, que podem ser igualmente prejudiciais. É fundamental que trabalhemos juntos para combater o racismo em todas as suas formas e promover uma sociedade mais justa e igualitária. O racismo é um problema que afeta a todos.

Racismo: Entendimento do Juízo da 9ª Câmara de Direito Criminal

O juízo da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso contra decisão que absolveu uma mulher que chamou um homem de ‘bicha branca’ da acusação de injúria racial. O conflito entre as partes ocorreu quando a ré tentou cancelar um plano de academia de ginástica onde o autor trabalha e teve o pedido de isenção de multa por rescisão contratual negado. Segundo as testemunhas, o autor informou à ré que iria fazer um pedido de análise da isenção aos seus superiores, pois não tinha autonomia para tomar esse tipo de decisão. Irritada, a ré teria proferido ofensas contra ele, incluindo a frase: ‘Sua bicha branca, você nunca sofreu preconceito…’

O juízo de primeira instância absolveu sumariamente a ré da acusação de injúria racial e o Ministério Público apresentou recurso alegando que o fato de a ré ter chamado o ofendido de ‘bicha branca’ configuraria a injúria qualificada, por consistir na utilização de elementos referentes a raça e cor. No entanto, a relatoria da matéria, juíza convocada Ana Lucia Fernandes Queiroga, inicialmente lembrou que na época em que as ofensas foram proferidas (fevereiro de 2019) o Supremo Tribunal Federal ainda não havia julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 266, que equiparou homofobia ao crime de racismo.

Artigos Relacionados

Supremo Tribunal Federal, Tribunal';

STF: Análise de Preços de Serviços Funerários em São Paulo é Adiada

15 de maio de 2025
perseguição, intimidação, abuso;

Servidor é condenado por assédio moral no almoxarifado: Justiça acolhe reconvenção por assédio

14 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal;

STF Decide: Valores de Serviços Funerários Privatizados em São Paulo Sob Julgamento do STF

14 de maio de 2025
magistrado, desembargador;

TJ/RJ aposenta magistrado acusado de subtrair peça sacra em Tiradentes – Caso do juiz suspenso.

14 de maio de 2025

Racismo: Análise da Ofensa

A julgadora também afastou a alegação do MP de que a ofensa poderia ser classificada como injúria qualificada por se utilizar de elementos raciais. Ela citou o entendimento do jurista Adilson Moreira sobre a questão: ‘Um ato pode ser racista quando tem o potencial de produzir dano a uma pessoa ou ao grupo que ela pertence; um ato será racista quando for a expressão de estigmas que reproduzem a noção de inferioridade constitutiva de minorias raciais.’ Além disso, a magistrada explicou que a decisão questionada acertou ao entender que o uso da palavra ‘branca’ não guarda consigo sentido de discriminação racial.

A magistrada também ressaltou que a ‘raça’ branca, em qualquer momento da história de nossa sociedade, não foi julgada como inferior ou impulsionada ao extermínio, como ocorreu com a população indígena e negra, que foi vítima da escravidão por mais de 350 anos, entre 1535 e 1888. Portanto, o entendimento foi unânime em negar provimento ao recurso do MP. A ré foi representada pelo escritório Pacheco Martins advogados. Processo 0008438-25.2024.8.26.0050.

Fonte: © Direto News

Tags: ato de ampliaçãoofensa
CompartilheTweet
Anterior

Peñarol faz alusão a seus cinco títulos da Libertadores após goleada para o Botafogo.

Próximo

Descubra o Caminho para o Sucesso: Perguntas Essenciais para Moldar seu Futuro Financeiro e Investimentos.

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

juros, elevados, despesas, financeiras, empresas, de varejo;
Negócios

Empresas enfrentam desafio de rentabilidade; com Selic em alta, tamanho do problema aumenta

por Redação
12 de dezembro de 2024

Pesquisa aponta que 75% das empresas listadas na B3 têm rentabilidade inferior a 10%. O aumento da taxa básica de...

Leia mais
grupo terrorista, organização, movimento;

Hamas Anuncia Libertação de Refém em Gaza para Cessar-Fogo

11 de maio de 2025
empresárias, mulheres empreendedoras, donas de negócios;

Empreendedoras Gastronômicas de Sucesso: Reconhecimento às Empreendedoras que Revolucionam a Gastronomia com Inovação e Criatividade

13 de maio de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Mulher vítima de violência é resgatada em São Paulo após pedir ajuda em bilhete escolar escondido.
  • Ressarcimento do INSS: Saiba Quando o Dinheiro Vai Voltar para a Sua Conta

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing