Um ato pode ser classificado como racista quando reproduz estigmas que pregam injúria racial, causando ofensa.
No Brasil, o racismo é um problema grave que afeta a vida de muitas pessoas. Um ato pode ser considerado racista quando tem o potencial de causar dano a uma pessoa ou ao grupo que ela pertence, perpetuando a discriminação e o preconceito. A ofensa racista reproduz estigmas que pregam a noção de inferioridade constitutiva de minorias raciais, o que pode levar a consequências graves, como a injúria qualificada.
É importante lembrar que o racismo não é apenas uma questão individual, mas também uma questão estrutural que afeta a sociedade como um todo. A injúria qualificada é um exemplo de como o racismo pode se manifestar de forma mais grave, causando danos irreparáveis às pessoas e comunidades afetadas. Além disso, o racismo também pode se manifestar de forma mais sutil, através de microagressões e comportamentos discriminatórios, que podem ser igualmente prejudiciais. É fundamental que trabalhemos juntos para combater o racismo em todas as suas formas e promover uma sociedade mais justa e igualitária. O racismo é um problema que afeta a todos.
Racismo: Entendimento do Juízo da 9ª Câmara de Direito Criminal
O juízo da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso contra decisão que absolveu uma mulher que chamou um homem de ‘bicha branca’ da acusação de injúria racial. O conflito entre as partes ocorreu quando a ré tentou cancelar um plano de academia de ginástica onde o autor trabalha e teve o pedido de isenção de multa por rescisão contratual negado. Segundo as testemunhas, o autor informou à ré que iria fazer um pedido de análise da isenção aos seus superiores, pois não tinha autonomia para tomar esse tipo de decisão. Irritada, a ré teria proferido ofensas contra ele, incluindo a frase: ‘Sua bicha branca, você nunca sofreu preconceito…’
O juízo de primeira instância absolveu sumariamente a ré da acusação de injúria racial e o Ministério Público apresentou recurso alegando que o fato de a ré ter chamado o ofendido de ‘bicha branca’ configuraria a injúria qualificada, por consistir na utilização de elementos referentes a raça e cor. No entanto, a relatoria da matéria, juíza convocada Ana Lucia Fernandes Queiroga, inicialmente lembrou que na época em que as ofensas foram proferidas (fevereiro de 2019) o Supremo Tribunal Federal ainda não havia julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 266, que equiparou homofobia ao crime de racismo.
Racismo: Análise da Ofensa
A julgadora também afastou a alegação do MP de que a ofensa poderia ser classificada como injúria qualificada por se utilizar de elementos raciais. Ela citou o entendimento do jurista Adilson Moreira sobre a questão: ‘Um ato pode ser racista quando tem o potencial de produzir dano a uma pessoa ou ao grupo que ela pertence; um ato será racista quando for a expressão de estigmas que reproduzem a noção de inferioridade constitutiva de minorias raciais.’ Além disso, a magistrada explicou que a decisão questionada acertou ao entender que o uso da palavra ‘branca’ não guarda consigo sentido de discriminação racial.
A magistrada também ressaltou que a ‘raça’ branca, em qualquer momento da história de nossa sociedade, não foi julgada como inferior ou impulsionada ao extermínio, como ocorreu com a população indígena e negra, que foi vítima da escravidão por mais de 350 anos, entre 1535 e 1888. Portanto, o entendimento foi unânime em negar provimento ao recurso do MP. A ré foi representada pelo escritório Pacheco Martins advogados. Processo 0008438-25.2024.8.26.0050.
Fonte: © Direto News
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