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Home Justiça

TJ-SP mantém absolvição de homem por tentativa de homicídio em legítima defesa

Redação por Redação
18 de janeiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
absolvição, inocência, liberdade, julgamento final, sentença;

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Não há que se falar em novo julgamento, sob pena de ofensa à legítima defesa, caso de tentativa de homicídio, onde o conjunto probatório embasou a decisão absolutória dos jurados, o que inviabiliza o recurso contra o julgamento.

A absolvição é um conceito jurídico que ganhou destaque em um julgamento final, onde o juiz ou o júri decidiu que o acusado não pode ser considerado culpado. Nesse contexto, a absolvição é a sentença que reconhece a inocência do réu e o liberta de qualquer responsabilidade pela suposta infração.

Embora o conceito de absolvição seja comumente associado à liberdade do acusado, é importante lembrar que a absolvição não significa que o réu seja declarado inocente de forma absoluta, mas sim que não há provas suficientes para comprovar sua culpa. Além disso, a absolvição pode ser influenciada pela interpretação das provas produzidas durante o julgamento, o que pode ser interpretado de diferentes maneiras pelos jurados, levando a decisões divergentes.

Absolvição na Justiça: Um Caso de Legítima Defesa

A justiça de São Paulo confirmou a absolvição de um homem acusado de tentativa de homicídio contra o sogro, em Cubatão, após um julgamento final que teve como base a legítima defesa. A decisão, proferida pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, veio após um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.

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Absolvição por Legítima Defesa

O homem, acusado de tentar matar o sogro a tiros, foi absolvido pelo júri popular, que entendeu que a absolvição era fundamentada na legítima defesa. O conjunto de provas apresentadas pelos advogados da defesa, liderados por Lenine Lacerda Rocha da Silva, demonstrou que a ação do homem foi uma resposta legítima à agressão sofrida.

Legítima Defesa em Plenário

Durante o julgamento, uma testemunha, a filha da vítima, foi ouvida em plenário. Ela relatou a discussão que antecedeu a tentativa de homicídio, na qual o sogro do réu tentou golpear o genro com um facão. O genro, então, reagiu disparando em legítima defesa.

Absolvição na Decisão dos Jurados

O desembargador Guilherme Souza Nucci, relator do recurso, destacou que o conjunto probatório embasou a tese da defesa. Ele ressaltou que o depoimento da testemunha foi fundamental para a decisão dos jurados, que absolveram o réu por legítima defesa.

Caso de Tentativa de Homicídio com Legítima Defesa

O caso teve como base a tentativa de homicídio contra o sogro do réu, que foi baleado na perna e no tórax. O Ministério Público qualificou o crime como tentativa de homicídio com motivo fútil e emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. No entanto, os jurados entenderam que o réu agiu em legítima defesa.

Decisão Absolutória dos Jurados

A decisão dos jurados foi fundamentada na legítima defesa, e não houve elementos de prova suficientes para concluir que o júri contrariou as provas dos autos. O conselho de sentença encontrou amplo suporte fático-probatório na decisão dos jurados.

Recuso contra o Julgamento

O Ministério Público interposto o recurso contra o julgamento, alegando que o júri deveria ser anulado. No entanto, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a sentença, mantendo a absolvição do réu.

Legítima Defesa e Absolvição

A legítima defesa é um direito constitucional que permite que uma pessoa se defenda de uma agressão iminente. Nesse caso, o réu foi absolvido por legítima defesa, pois agiu em resposta a uma agressão sofrida. A decisão dos jurados foi fundamentada na legítima defesa, e não houve elementos de prova suficientes para concluir que o júri contrariou as provas dos autos.

Fonte: © Direto News

Tags: legítima defesa em plenário
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