Fiscalização aponta omissão em verificar documentos autênticos.
A condenação da SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, gestora do Hospital Municipal Irmã Dulce, foi mantida pelo TJ/SP por unanimidade, devido aos danos sociais causados pela atuação de um falso médico durante a pandemia de covid-19. A condenação se refere ao pagamento de R$ 500 mil de forma solidária com outras empresas, o que demonstra a seriedade com que o tribunal lida com casos de condenação.
A decisão do TJ/SP foi baseada em um julgamento rigoroso, que levou em consideração a gravidade dos danos sociais causados pela atuação do falso médico. A punição aplicada à SPDM é um exemplo de como a justiça pode ser eficaz em casos de condenação. Além disso, a sentença do tribunal também destaca a importância da responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas, o que pode servir de exemplo para futuros casos de condenação. É fundamental que as empresas sejam responsáveis por suas ações e sejam punidas quando necessário, para garantir a segurança e o bem-estar da população.
Condenação por Negligência
A decisão proferida pela 35ª câmara de Direito Privado reconheceu falhas graves na fiscalização e omissão no dever de verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelo suposto profissional, levando à condenação. A condenação foi resultado de uma série de erros crassos, incluindo a apresentação de documentos falsificados, o que demonstra a falta de rigor na contratação de profissionais de saúde durante a pandemia de covid-19. A punição aplicada foi justificada pela gravidade da conduta das rés, que incluiu a omissão na verificação dos documentos apresentados pelo falso médico.
A sentença foi baseada na denúncia do MP/SP, que apontou Sérgio Raimundo de Oliveira Ribeiro como o responsável por usar documentos falsificados para se passar pelo médico colombiano Henry Cantor Bernal e trabalhar como plantonista no pronto-socorro do hospital de agosto de 2019 a junho de 2020. Durante a pandemia de covid-19, ele foi transferido para a ala destinada aos casos da doença, o que aumentou a gravidade da condenação. Em junho de 2020, foi preso em flagrante, e posteriormente, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em um processo criminal julgado em 2020.
Julgamento e Decisão
O julgamento foi realizado com base na análise dos documentos apresentados por Ribeiro, que incluíam uma carteira falsificada do CREMESP – Conselho Regional de Medicina e um diploma que não possuía autenticação. Além disso, Ribeiro apresentou uma carteira de habilitação paraguaia em nome diferente do constante no diploma, fato que passou despercebido pelas contratantes. A decisão final foi baseada na responsabilidade subsidiária da Associação, que assumiu a gestão de unidade pública de saúde e, portanto, a obrigação de zelar pela qualidade e segurança dos serviços prestados.
A relatora do caso, desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, entendeu que a alegada boa-fé das empresas na verificação dos documentos não afasta a responsabilidade pela negligência. Para ela, a suposta diligência foi insuficiente para evitar a prática ilegal da medicina entre agosto de 2019 e junho de 2020, em um período que exigia ainda mais rigor na contratação de profissionais de saúde. A condenação foi resultado de uma série de erros crassos, incluindo a falta de fiscalização e omissão no dever de verificar a autenticidade dos documentos, o que demonstra a gravidade da conduta das rés.
A punição aplicada foi justificada pela gravidade da conduta das rés, que incluiu a omissão na verificação dos documentos apresentados pelo falso médico. A sentença foi baseada na denúncia do MP/SP, que apontou Sérgio Raimundo de Oliveira Ribeiro como o responsável por usar documentos falsificados para se passar pelo médico colombiano Henry Cantor Bernal. A condenação foi resultado de uma série de erros crassos, incluindo a apresentação de documentos falsificados, o que demonstra a falta de rigor na contratação de profissionais de saúde durante a pandemia de covid-19.
Consequências da Condenação
A condenação teve consequências graves para as rés, incluindo a responsabilidade subsidiária da Associação. A relatora do caso entendeu que a alegada boa-fé das empresas na verificação dos documentos não afasta a responsabilidade pela negligência. A punição aplicada foi justificada pela gravidade da conduta das rés, que incluiu a omissão na verificação dos documentos apresentados pelo falso médico. A sentença foi baseada na denúncia do MP/SP, que apontou Sérgio Raimundo de Oliveira Ribeiro como o responsável por usar documentos falsificados para se passar pelo médico colombiano Henry Cantor Bernal.
A condenação foi resultado de uma série de erros crassos, incluindo a falta de fiscalização e omissão no dever de verificar a autenticidade dos documentos, o que demonstra a gravidade da conduta das rés. A punição aplicada foi justificada pela gravidade da conduta das rés, que incluiu a omissão na verificação dos documentos apresentados pelo falso médico. A sentença foi baseada na denúncia do MP/SP, que apontou Sérgio Raimundo de Oliveira Ribeiro como o responsável por usar documentos falsificados para se passar pelo médico colombiano Henry Cantor Bernal. A condenação foi resultado de uma série de erros crassos, incluindo a apresentação de documentos falsificados, o que demonstra a falta de rigor na contratação de profissionais de saúde durante a pandemia de covid-19.
Fonte: © Migalhas
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