quarta-feira, 14 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

TJ-SP Mantém Decisão: Santuário Fica Isento de ICMS por Monumento Importado, Confirmando Isenção de ICMS.

Redação por Redação
3 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
imposto, tributo, taxa';

Corte paulista confirmou sentença favorável ao Santuário Nacional de Aparecida - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Tribunal de Justiça confirma mandado de segurança ao Santuário Nacional de Nossa

O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, e sua aplicação pode variar de acordo com a legislação de cada estado. No caso do Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o ICMS não se aplicava ao monumento e aos seus acessórios importados da Itália, concedendo assim um mandado de segurança para eximi-lo do pagamento desse imposto.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi baseada na análise da legislação aplicável ao caso, considerando que o imposto sobre a importação de bens é de competência federal, e que o ICMS é um tributo estadual que não se aplica a essa situação específica. Além disso, a taxa de importação também foi considerada, mas não foi aplicada ao caso em questão. É importante ressaltar que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi fundamentada na legislação vigente e não há precedentes que comprovem a aplicação do ICMS em situações semelhantes. Portanto, a decisão foi considerada justa e correta, e o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida foi eximido do pagamento do ICMS sobre o monumento e os seus acessórios importados da Itália. Isso é um exemplo de como a legislação pode ser aplicada de forma justa e equitativa.

ICMS e Impostos

O caso em questão envolve a importação de materiais para o Santuário Nacional de Aparecida, que chegaram ao Porto de Santos (SP) e foram condicionados ao recolhimento do ICMS pela Delegacia Regional Tributária do Litoral (DRT-2). O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença favorável ao Santuário, determinando que a imunidade tributária solicitada está prevista na Constituição Federal. O desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, relator do caso, constatou que a imunidade tributária está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘b’, da Constituição, que veda a instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto. Além disso, o ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, enquanto o imposto sobre a renda e serviços é um tributo diferente.

A DRT-2 sustentou que não tem competência para dispensar a cobrança do ICMS incidente sobre a importação dos bens, pois isso afrontaria a legislação paulista. No entanto, o Santuário Nacional de Aparecida comprovou ser uma associação civil de fins religiosos, de caráter evangelizador, sem fins lucrativos, enquadrando-se como templo de qualquer culto. O Projeto artístico de revitalização apostólica do Santuário Nacional de Aparecida envolveu a importação de um Monumento de Guadalupe, que foi retido devido à cobrança do ICMS. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo pediu ingresso no feito como assistente litisconsorcial, o que foi deferido. A juíza Fernanda Menna Pinto Peres concedeu a liminar pleiteada pela autora, impedindo que a DRT-2 exigisse o recolhimento de ICMS sobre os bens importados.

Artigos Relacionados

traslado, deslocamento, condução, remoção;

Decisão do STJ sobre o Transporte de Animais de Suporte Emocional em Voos: O Direito ao Transporte de Animais de Estimulação Emocional em Aviões

13 de maio de 2025
convivência, casal, namoro;

TJ/DF decide que homem pode manter fotos com ex em redes sociais após término de relacionamento.

13 de maio de 2025
expropriação, desapossamento, perda de propriedade';

STJ Estabelece Diretrizes para Honorários em Processos de Desapropriação por Utilidade Pública

12 de maio de 2025
defensora, procuradora, representante, advogado;

Advogada relata caso de discriminação em tribunal mineiro após ser impedida de entrar por usar turbante

8 de maio de 2025

Imposto sobre Circulação e ICMS

O ICMS é um imposto indireto que recai sobre a circulação de mercadorias e serviços, enquanto o imposto sobre a renda e serviços é um tributo diferente. A DRT-2 argumentou que a imunidade prevista na Constituição não é irrestrita, sendo inaplicável ao caso sob análise, porque ela veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e serviços. No entanto, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira constatou que a imunidade tributária está prevista na Constituição Federal e deve ser mantida. A taxa de ICMS incidente sobre a importação dos bens foi considerada indevida, pois o Santuário Nacional de Aparecida comprovou ser uma entidade religiosa e, portanto, está isento do pagamento do ICMS. O imposto, tributo e taxa são conceitos importantes nesse caso, pois envolvem a cobrança de valores pelo Estado.

A decisão provisória também determinou o imediato desembaraço aduaneiro, permitindo que o Santuário Nacional de Aparecida recebesse os materiais importados sem a necessidade de pagar o ICMS. O mérito da causa foi julgado favoravelmente ao Santuário, rejeitando a ideia de que o Monumento de Guadalupe é mercadoria, para efeito de incidência do ICMS. A julgadora considerou que as peças importadas se destinam exclusivamente às finalidades do Projeto artístico de revitalização apostólica do Santuário Nacional de Aparecida, e não são bens móveis para serem utilizados no comércio. O ICMS, imposto e tributo são conceitos importantes nesse caso, pois envolvem a cobrança de valores pelo Estado, enquanto a taxa é um conceito relacionado à prestação de serviços públicos. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença favorável ao Santuário, determinando que a imunidade tributária solicitada está prevista na Constituição Federal.

Fonte: © Conjur

Tags: Tribunal de Justiça de São Paulo
CompartilheTweet
Anterior

Grêmio brilha na estreia da CONMEBOL Sul-Americana com vitória emocionante.

Próximo

O Poder da Inteligência Artificial no Combate ao Câncer de Pulmão: Como a Tecnologia Revoluciona o Tratamento e a Prevenção

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

publicidade, propaganda, comunicação;
Marketing

Evento de Marketing e Negócios: O Poder do Marketing no Setor Empresarial – Reunindo CEOs, CMOs e CFOs para Discutir o Impacto do Marketing no Sucesso Empresarial

por Redação
13 de maio de 2025

MMA Impact Brasil 2025: inovação em negócios e criatividade em marketing O MMA Impact Brasil 2025, um evento de grande...

Leia mais
extinção, dissolução;

Extinção de empresas: a morte de uma pessoa jurídica

31 de janeiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • O Samba Junino: O Conservatório da Periferia de Salvador, Uma Celebração da Cultura Periférica
  • O Poder do Veganismo: Como a Escolha de uma Dieta Livre de Produtos de Origem Animal Pode Impactar Sua Saúde Bucal e a Eficácia dos Cremes Dentais Veganos

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing