quinta-feira, 15 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

TJ/SP mantém descontos de dívidas sem comprometer o mínimo existencial do devedor.

Redação por Redação
10 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
mínimo, necessário, subsistência, situação, crítica;

Desconto de R$ 4 mil sobre salário de R$ 8,9 mil não fere mínimo existencial. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

O desembargador considerou que a quantia remanescente de R$ 4.862,43 estava acima do mínimo existencial de R$ 600, definido pelo decreto 11.150/22, e que as despesas fixas não comprometiam a renda líquida, evitando o superendividamento.

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP tomou uma decisão que pode ter impacto significativo na vida de muitas pessoas que lutam para pagar suas dívidas. Um devedor, que ganha R$ 8.918,38 por mês, solicitou que os descontos em sua folha de pagamento fossem limitados a 30% de sua renda líquida, alegando que os atuais descontos de R$ 4.055,95 comprometiam 47% de sua remuneração e o impediam de atingir o mínimo existencial necessário para sua subsistência.

No entanto, a corte decidiu negar o pedido, o que pode levar a uma situação crítica para o devedor. A decisão pode ser vista como uma medida drástica, pois os descontos atuais representam quase metade da renda do devedor, o que pode dificultar sua capacidade de pagar suas despesas fixas e atingir o mínimo existencial. Além disso, a decisão pode ter implicações mais amplas para outras pessoas que estão lutando para pagar suas dívidas e que podem estar enfrentando situações semelhantes. A justiça deve encontrar um equilíbrio entre a necessidade de cobrar dívidas e a proteção do mínimo necessário para a subsistência.

O Mínimo Existencial e a Situação Financeira do Devedor

O desembargador Achile Alesina, relator do caso, concluiu que o valor remanescente de R$ 4.862,43 ainda estava acima do mínimo existencial de R$ 600, estabelecido pelo decreto 11.150/22. O devedor, ao recorrer da decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência, buscava impedir a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes e solicitava a repactuação de suas dívidas com diversas instituições financeiras, alegando superendividamento.

O devedor alegava que o desconto de R$ 4 mil sobre seu salário de R$ 8,9 mil comprometeria o mínimo necessário para a subsistência. No entanto, o Tribunal entendeu que, embora as dívidas fossem expressivas, não comprometiam o mínimo existencial, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.

Artigos Relacionados

presidente, governo, administrador;

Tática de Trump: O Estranho Caso do Judge Shopping para Facilitar Deportações

15 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal';

STF: Análise de Preços de Serviços Funerários em São Paulo é Adiada

15 de maio de 2025
perseguição, intimidação, abuso;

Servidor é condenado por assédio moral no almoxarifado: Justiça acolhe reconvenção por assédio

14 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal;

STF Decide: Valores de Serviços Funerários Privatizados em São Paulo Sob Julgamento do STF

14 de maio de 2025

A Análise da Situação Financeira do Devedor

A Corte ressaltou que o agravante não conseguiu comprovar as alegadas despesas fixas de R$ 5.750, o que impediu uma reavaliação mais detalhada de sua situação financeira. O relator expressou sua opinião pessoal de que o valor fixo de R$ 600, estabelecido pelo decreto 11.150/22 como mínimo existencial, não reflete plenamente a diversidade das situações de superendividamento enfrentadas pelos consumidores.

Ele destacou que as realidades financeiras variam e que, mesmo quando o remanescente da renda excede esse valor, o consumidor ainda pode estar em uma situação crítica. No entanto, o relator frisou que, embora o decreto limite o acesso à proteção legal para muitos consumidores, a decisão judicial deve seguir o que está prescrito na norma, considerando o remanescente da renda superior a R$ 600 como critério para o indeferimento da tutela de urgência.

A Decisão Final

Dessa forma, foi mantida a decisão de indeferir a limitação dos descontos e a suspensão da inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplência. O processo 2280874-17.2024.8.26.0000 foi julgado com base nos critérios estabelecidos pela legislação, considerando o mínimo existencial como parâmetro para a análise da situação financeira do devedor.

Fonte: © Migalhas

Tags: percentual mínimo
CompartilheTweet
Anterior

Haaland não se arrepende da bolada na nuca de Gabriel Magalhães: Não me arrependo de muitas coisas na vida

Próximo

Mudanças nos Planos de Saúde: Entenda as Novas Propostas que Vão Impactar os Planos de Saúde.

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

juros, elevados, despesas, financeiras, empresas, de varejo;
Negócios

Empresas enfrentam desafio de rentabilidade; com Selic em alta, tamanho do problema aumenta

por Redação
12 de dezembro de 2024

Pesquisa aponta que 75% das empresas listadas na B3 têm rentabilidade inferior a 10%. O aumento da taxa básica de...

Leia mais
grupo terrorista, organização, movimento;

Hamas Anuncia Libertação de Refém em Gaza para Cessar-Fogo

11 de maio de 2025
varejista, empresa, companhia;

Deslistagem do Carrefour: Maioria dos Acionistas do Carrefour Opta por Converter Ações em Papéis da Controladora

14 de maio de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Benefícios do Exercício no Fim de Semana: Como o Exercício Pode Melhorar a Memória e Prevenir a Demência
  • Tática de Trump: O Estranho Caso do Judge Shopping para Facilitar Deportações

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing