A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a penhora de bem de família, considerando-o bem de alto valor, não sendo digna de proteção, para garantir crédito de alto valor.
A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP tomou uma decisão contundente envolvendo um devedor e um imóvel de alto padrão declarado como bem de família, estabelecendo que a impenhorabilidade não é absoluta, especialmente em casos de bens suntuosos.
A ação partir da execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra um sócio de uma devedora, restando a questão da impenhorabilidade de um imóvel em área nobre, utilizado como residência da família do devedor. Acredora argumentou que o produto da alienação poderia garantir a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei. O juízo de origem acolheu essa linha de raciocínio, determinando que a questão da impenhorabilidade fosse discutida em momento posterior, após a avaliação judicial do imóvel.
Em julgamento colegiado, a relatora, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, ressaltou que o direito constitucionalmente garantido é à moradia digna, não à propriedade de imóvel à escolha do devedor insolvente. Além disso, ela salientou que a impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, especialmente quando o imóvel é considerado suntuoso, deixando claro que o principal objetivo é garantir a devedora um novo lar digno.
Desafio de Equilíbrio entre Direitos
O magistrado é chamado a ponderar os direitos do credor e devedor, garantindo um equilíbrio sensível entre a satisfação do crédito e a dignidade da pessoa humana, considerando o contexto de cada caso. Nesse sentido, a relatora do processo, fazendo referência a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), identificou a possibilidade de alienação de imóveis de alto padrão, desde que parte do valor seja reservada para aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor. O foco estava na garantia de que o devedor pudesse manter uma moradia digna, considerando o equilíbrio necessário entre os direitos do credor e do devedor.
A relatora do processo também mencionou precedentes do STJ, que estabelecem a possibilidade de alienação de imóveis de alto padrão, desde que parte do valor seja reservada para aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor. Nesse contexto, o colegiado decidiu manter a penhora e determinar a avaliação do imóvel para garantir que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de uma nova moradia digna para o devedor.
O processo, com o número 2338345-88.2024.8.26.0000, possui um acórdão disponível, que detalha a decisão do colegiado. Esse julgamento busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, garantindo que a satisfação do crédito seja realizada de forma a respeitar a dignidade da pessoa humana.
Fonte: © Direto News
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