O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, corrigiu processo administrativo disciplinar com decisão jurisdicional, abordando direito privado.
Em setembro de 2022, o desembargador Costa Netto foi afastado da presidência da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, do TJ-SP, sem o devido processo legal. A decisão foi tomada pelo presidente do TJ-SP na época, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia.
Na ocasião, o desembargador Fernando Antônio Torres Garcia teria utilizado o poder de comando sem justa causa, na prática, usurpando o poder de comando, e sem observar as leis processuais, sob a alegação de desacordo entre o então presidente da Câmara Especial de Direito Privado, o desembargador Costa Netto, e outro desembargador, Walter Luiz da Silva Costa Netto.
Disputa pela Companhia Eldorado Celulose
Desembargador foi vítima de bala perdida na contenda travada entre os grupos J&F Investimentos e Paper Excellence, que disputavam a companhia Eldorado Celulose. O papel do desembargador Costa Neto foi crucial, pois ele brecou a estranha decisão da juíza Renata Mota Maciel, que havia presenteado os advogados da Paper com honorários de R$ 600 milhões, sem que houvesse pedido nesse sentido.
Procedimento Administrativo Disciplinar
Os defensores contemplados pediram ao então presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, que desfizesse a decisão jurisdicional do desembargador Costa Neto e considerasse o relator suspeito, valendo-se de um procedimento administrativo disciplinar (PAD). Anafe atendeu, mas o Conselho Nacional de Justiça, na ocasião, anulou a manobra.
Tribunal de Justiça de São Paulo
No mérito, o TJ-SP examina a arbitragem instalada sobre o descumprimento do contrato de compra e venda da Eldorado, em que o adquirente (a indonésia Paper) deixou de pagar a segunda metade da aquisição e passou a reivindicar a posse da companhia na Justiça. Mesmo reconhecendo a quebra do dever de revelação dos árbitros que decidiram a favor da Paper e a interceptação ilegal das comunicações entre a J&F e seus advogados, a juíza Renata Maciel afirmou em sua decisão que esses fatos não afetaram o resultado da arbitragem.
Disputa e Conflito
Antes disso, Costa Netto, como relator da matéria em segundo grau, determinara a suspensão do processo, no que foi desobedecido pela juíza. Sob tiroteio intenso, o Tribunal de Justiça se viu na circunstância de sustentar a posição de Anafe e Renata Maciel, em defesa da Paper, ou defender a atuação de Costa Netto. Torres Garcia optou pela segunda alternativa. O desembargador fora sorteado relator de um conflito de competência gerado por uma ação paralela ajuizada pela Paper. Ele suspendeu as duas ações enquanto não houvesse o julgamento do conflito pelo Grupo Especial.
Decisão Jurisdicional
Renata, mesmo tendo sido oficiada da suspensão, substituiu-se aos árbitros e julgou o mérito da disputa. A J&F entrou com reclamação no Grupo Especial e pediu a anulação da sentença pelo descumprimento da suspensão. O Grupo Especial (colegiado) extinguiu a reclamação sem julgar o mérito porque a J&F fez a mesma alegação de nulidade na apelação contra a sentença. A J&F recorreu da decisão do Grupo Especial no STJ.
Desacordo e Discordância
A ministra Nancy Andrighi decidiu que uma coisa não afetava a outra: a J&F tinha direito a alegar a nulidade na reclamação e na apelação simultaneamente. E mandou o Grupo Especial do TJ-SP julgar a reclamação. A Paper, então, pediu a suspeição de Costa Netto para tentar tirá-lo da relatoria dessa reclamação. Ele é o relator porque tudo decorre do conflito. O litígio continua, mas a atuação do desembargador foi referendada.
Fonte: © Conjur
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