TJRS condena banco por juros capitalizados abusivos.
A capitalização é um tema recorrente em discussões sobre instituições financeiras e seus métodos de cobrança. No caso recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a decisão de reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente uma ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira contra pessoa física trouxe à tona a importância da capitalização em processos judiciais. A capitalização excessiva pode levar a problemas financeiros graves para os indivíduos, tornando-se um fator crucial na análise de casos como esse.
A decisão do TJRS é um exemplo de como a cobrança excessiva e os juros abusivos podem ser considerados práticas lesivas e, portanto, ilegais. A capitalização é um termo que se refere ao processo de adição de juros sobre juros, o que pode levar a uma cobrança excessiva e, consequentemente, a juros abusivos. Nesse contexto, a capitalização é um fator importante a ser considerado, pois pode afetar significativamente a vida financeira das pessoas. É fundamental ter cuidado com as instituições financeiras que praticam juros abusivos e cobrança excessiva, pois elas podem levar a práticas lesivas e prejudicar os consumidores. A transparência é essencial em todos os processos financeiros, especialmente quando se trata de capitalização e juros.
Entendendo a Capitalização
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) destacou que a cobrança de juros capitalizados diariamente durante o período de normalidade contratual caracterizou encargo abusivo, afastando a mora do devedor. Isso ocorreu devido à prática lesiva de cobrança excessiva e juros abusivos, que geraram prejuízo ao consumidor. A capitalização dos juros ocorria de forma irregular, o que gerava a descaracterização da mora, ou seja, a condição de ‘em atraso’ do contrato. O TJRS acolheu a tese defensiva, enfatizando a necessidade de observância ao princípio da boa-fé contratual, que é fundamental para evitar a cobrança excessiva e juros abusivos.
A ação de busca e apreensão foi movida pela instituição financeira com fundamento no contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes. O contrato, celebrado em 2021, envolvia a aquisição de um veículo Fiat Siena Celebration, cujo valor financiado foi de aproximadamente R$ 21.400,00. Após inadimplemento de parcelas a partir de março de 2024, a credora ingressou com pedido de busca e apreensão do bem. No entanto, a sentença de primeiro grau havia julgado procedente o pedido, mas, em grau recursal, o TJRS reformou a decisão, reconhecendo a abusividade dos encargos aplicados no período de normalidade contratual, que incluíam a capitalização de juros.
Capitalização e Prática Lesiva
A ausência de comprovação da mora e a irregularidade na capitalização dos juros levaram o TJRS a reconhecer que não havia justificativa legal para a apreensão do veículo. Diante disso, o Tribunal determinou a devolução do bem ao consumidor. No entanto, como o veículo já havia sido vendido pelo banco, a devolução física se tornou impossível, de modo que impõe-se a instituição financeira o pagamento do valor correspondente ao bem, com base na Tabela Fipe, que reflete o preço médio de mercado do veículo. Isso demonstra a importância de evitar a cobrança excessiva e juros abusivos, que podem levar a práticas lesivas ao consumidor.
O TJRS fundamentou sua decisão na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a exigência de encargos abusivos no período de normalidade contratual como fator que descaracteriza a mora. A corte destacou que a capitalização diária de juros, quando aplicada sem previsão clara e específica no contrato, torna-se abusiva, configurando prática lesiva ao consumidor. Sem a caracterização da mora, não há fundamento legal para a apreensão do veículo financiado. Além disso, a instituição financeira deve respeitar o princípio da boa-fé contratual e evitar a cobrança excessiva e juros abusivos, que podem gerar prejuízo ao consumidor.
Conclusão sobre a Capitalização
A decisão do TJRS reforça a importância da observância rigorosa dos princípios contratuais e da proteção ao consumidor contra encargos abusivos, como a cobrança excessiva e juros abusivos. O reconhecimento da capitalização irregular dos juros está em consonância com o entendimento consolidado pelo STJ e com as legislações aplicáveis – em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A capitalização é um tema importante que deve ser considerado com cuidado, pois pode levar a práticas lesivas ao consumidor. Além disso, a instituição financeira deve respeitar o princípio da boa-fé contratual e evitar a cobrança excessiva e juros abusivos, que podem gerar prejuízo ao consumidor. A capitalização, quando aplicada de forma irregular, pode ser considerada uma prática lesiva, e a instituição financeira deve ser responsabilizada por isso.
Fonte: © Direto News
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