sexta-feira, 27 de junho de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

TJSP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

Redação por Redação
19 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
não, foi fornecido, um termo, principal comum, e frequente, no título, e conteúdo;

TJ/SP manda prosseguir ação para arbitrar aluguel antes de divórcio. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Tribunal estabeleceu que ocupação exclusiva de imóvel comum pode ser cobrada como aluguel.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abreviado TJ/SP, assim como o Tribunal de Justiça de São Paulo ou TJSP, é a corte de justiça estadual de São Paulo, sendo responsável por julgar causas cíveis e criminais. Em 2021, a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso, permitindo que a ação de arbitramento de aluguel prosseguisse em favor de um dos coproprietários de um imóvel comum.

Com essa decisão, a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou uma determinação anterior que suspendia o processo até a conclusão da partilha em ação de divórcio. Isso significa que a ação de arbitramento de aluguel poderá continuar independente da conclusão da ação de divórcio. Essa decisão foi possível graças ao recurso que foi provido, possibilitando a continuidade da ação. A decisão do TJ/SP reflete a importância de seguir o principal comum e frequente na lei, garantindo a justiça e a equidade em todos os casos.

Ação de Arbitramento de Aluguel: TJSP Manda Prosseguir Processo

O TJ/SP, em decisão recente, firmou o entendimento de que a ocupação exclusiva de imóvel comum pode gerar obrigação de pagamento proporcional pelo uso desse bem, evitando enriquecimento sem causa. Esse entendimento foi consolidado em precedente do STJ, que estabelece que a ausência de partilha formal não é impeditiva para o reconhecimento do direito à indenização pelo uso exclusivo do bem, desde que o quinhão de cada parte esteja definido.

Em caso específico, o agravo de instrumento interposto por um dos coproprietários do imóvel, que alegou estar residindo sozinha na propriedade comum sem arcar com os custos de aluguel ou de manutenção do bem, foi julgado procedente pelo TJ/SP. O relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, destacou que a ocupação exclusiva de imóvel comum, mesmo antes da partilha, justifica o pedido de arbitramento de aluguel. O magistrado reforçou que, conforme entendimento do STJ, a ausência de partilha formal não é impeditiva para o reconhecimento do direito à indenização pelo uso exclusivo do bem, desde que o quinhão de cada parte esteja definido.

Artigos Relacionados

moradora, residente, proprietária, dona da casa, mulher';

Vizinha tem direito à indenização por incômodo causado por fogão à lenha.

17 de junho de 2025
discriminação, preconceito, intolerância';

OAB proíbe inscrição de condenados por racismo – Combate à discriminação racial

17 de junho de 2025
concurso, avaliação, prova';

Controvérsia no Exame de Ordem: Análise da Peça Exigida na Prova de Direito do Trabalho

17 de junho de 2025
prova, certame, banca examinadora';

Exame de Ordem: Entenda os Requisitos de Pré-Executividade na 2ª Fase

16 de junho de 2025

Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles. O relator também afastou a necessidade de suspensão do processo, argumentando que ‘não se justifica a determinação de suspensão do processo principal que deve, portanto, ter seu regular trâmite’.

Assim, determinou o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel, permitindo que o agravante busque a reparação pelo uso exclusivo do imóvel comum. A decisão foi unânime. O escritório Akel Advocacia e Consultoria atua no caso. Processo: 2156257-19.2023.8.26.0000

Fonte: © Migalhas

Tags: arbitramentoocupação
CompartilheTweet
Anterior

Resumo Central: Vasco, com olhar firme em Carille, sonho de Oscar, e Palmeiras perto do Paulinho.

Próximo

Férias Conscientes, para Voltar ao Trabalho, Fazendo com que o seu Retorno seja Mais Feliz

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Plataforma Avaliação, Avaliação Continua da Aprendizagem, Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
Educação

MEC Inova com o Lançamento da Plataforma de Avaliação dos Anos Finais na Educação

por Redação
10 de julho de 2024

Apresentação do lançamento nesta quinta-feira, 11 de julho, será transmitida no canal do MEC no YouTube, detalhando as funcionalidades da...

Leia mais
criadoras, influenciadoras, plataforma, conteúdo, adulto;

Criadoras 18+ em destaque: Ranking para você saber quais são as que estão fazendo história em 2024!

18 de dezembro de 2024
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Descubra o Poder do Fluminense: O Time de Elite que Conquista as Quebradas Brasileiras
  • Xabi Alonso Comenta Sobre Rodrygo no Real Madrid: Desafios no Fim da Temporada

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing