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Home Justiça

Trabalhador: indenizado por constrangimento de rezar ajoelhado no trabalho

Redação por Redação
9 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
nenhum;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

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Trabalhador ofendido, obrigado a orar ajoelhado: realizar orações impossível; queria participar, chefe não permitiu.

Via @portalmigalhas | Trabalhador desrespeitado pelo patrão e forçado a orar de joelhos ao término das reuniões de trabalho será compensado com R$ 5 mil pela antiga empresa.

O trabalhador injustiçado não deve sofrer nenhum tipo de humilhação no ambiente profissional, sendo garantido por lei o direito a um ambiente de trabalho respeitoso e seguro. É importante que nenhum funcionário seja submetido a situações constrangedoras, como a descrita no caso mencionado.

Trabalhador ofendido é indenizado por ser obrigado a rezar ajoelhado

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, da 10ª vara de Belo Horizonte/MG, que levou em consideração o depoimento de uma testemunha que corroborou a versão do homem. O trabalhador relatou que, durante o período de seu contrato de trabalho, foi constantemente ofendido pelo chefe e obrigado a participar de orações ajoelhado ao término das reuniões de serviço.

A empresa empregadora, uma indústria de bebidas, argumentou que o tratamento dado ao profissional estava dentro dos padrões normais e, portanto, não justificava uma compensação financeira. No entanto, uma testemunha em um caso semelhante confirmou a versão do ex-empregado, destacando que o supervisor tinha o hábito de desqualificar os funcionários com termos pejorativos durante as reuniões semanais.

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Segundo o relato, o supervisor se referia aos funcionários de forma depreciativa, utilizando termos como ‘molambos’, ‘incompetentes’, ‘preguiçosos’, ‘burros’, ‘lixo’, ‘porcos’ e outros insultos. Além disso, após as reuniões, os funcionários eram compelidos a participar de orações, muitas vezes ajoelhados, sob a supervisão do chefe.

Uma testemunha da empresa empregadora, ouvida durante o processo, confirmou que as orações eram realizadas, mas ressaltou que era sempre enfatizado que a participação era opcional e que não havia obrigatoriedade de se ajoelhar. No entanto, de acordo com o juiz, essa testemunha deixou claro que não fazia parte da equipe do supervisor em questão, o que limitava sua capacidade de relatar os acontecimentos das reuniões.

O magistrado considerou mais relevante o depoimento da primeira testemunha, que fazia parte da equipe do gestor e confirmou as agressões verbais e a imposição das orações. Diante desse cenário, levando em conta a gravidade do dano, a responsabilidade da empregadora e a necessidade de desencorajar futuros incidentes semelhantes, foi determinado que o trabalhador seja compensado com R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: © Direto News

Tags: critérios de admissão de trabalhadores com deficiência
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