Trabalhador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil à empresa por não anotar horas extras trabalhadas e não fornecer dados de geolocalização.
Um trabalhador foi condenado a pagar uma multa de R$ 17 mil à empresa devido à má-fé demonstrada em processo trabalhista. Isso aconteceu após o trabalhador ter sido desmentido por provas técnicas que utilizaram dados de geolocalização obtidos a partir de antenas de celular.
Essa situação demonstra como a litigância de má-fé pode ter consequências graves, incluindo multas significativas. Em casos como esse, a empresa utilizou provas técnicas robustas para desmascarar as alegações do trabalhador, mostrando que o processo foi movido por má-fé. Isso não apenas resultou na imposição de uma multa ao trabalhador, mas também em uma perda de credibilidade e reputação para ele.
Decisão do juiz destaca má-fé do trabalhador
O magistrado Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª vara de Embu das Artes/SP, condenou o empregado a pagar R$ 53 mil por litigância de má-fé. A decisão foi proferida no processo 1000586-98.2023.5.02.0271. A condenação inclui a multa de 20% do valor da causa, correspondente a R$ 36 mil, além de 9,99% do valor da ação à empresa.
A má-fé do trabalhador foi destacada pelo juiz, que identificou inconsistências nos depoimentos e evidências de uma possível estratégia predatória de judicialização. O magistrado também destacou que o trabalhador faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir o juízo ao erro e obter vantagem indevida.
Durante o processo, os dados de geolocalização obtidos de operadoras de telefonia foram utilizados para confrontar os horários de saída do empregado com sua real localização. A análise das informações demonstrou que o trabalhador não estava mais no local de trabalho nos horários em que alegava estar realizando atividades extras.
O juiz também destacou que o trabalhador alegou falsos documentos verdadeiros, tendo sido desmentida pelas diligências determinadas por este Juízo de forma a buscar a verdade real, nos termos do artigo 765 da CLT. Isso demonstra que o reclamante litiga de má-fé, ao buscar obter vantagem indevida às custas da verdade.
Além disso, o magistrado identificou inconsistências nos depoimentos e evidências de uma possível estratégia predatória de judicialização, considerando alegações idênticas feitas em outras ações movidas por advogados do mesmo escritório. O juiz também destacou que a mesma reclamada tenha em face de si diversos processos e esse tipo de alegação curiosamente somente esteja aparecendo nos processos dos reclamantes que possuem os mesmos advogados ora mencionados.
Por conta desse comportamento de má-fé, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público e à Polícia Federal para a investigação de possíveis crimes relacionados à falsidade das alegações, incluindo calúnia e denunciação caluniosa. O advogado Osvaldo Ken Kusano, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, foi responsável pela defesa do Atacadão.
A decisão do juiz é um exemplo da importância de se buscar a verdade real nos processos judiciais e de se punir aqueles que agem de má-fé. A condenação do trabalhador por litigância de má-fé serve como um alerta para os advogados e os reclamantes de que a justiça não tolera comportamentos desonestos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo