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Home Justiça

Trabalhadora: indenização garantida por troca de horário incompatível com creche

Redação por Redação
10 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
funcionária;

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TRT-RS troca expediente por horário compatível novo, abalo moral em tratamento empregada, cuidados e zelo pelo bebê.

Via @trt_rs | A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito à compensação por prejuízos emocionais a uma trabalhadora da área de lavanderia que teve seu filho retirado da creche devido a uma alteração unilateral no horário de trabalho.

A decisão ressaltou a importância de proteger os direitos da trabalhadora e de seu filho, destacando a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho que respeite a vida pessoal e familiar de seus funcionários. troca de celular

Trabalhadora enfrenta mudanças na jornada de trabalho

Uma decisão unânime reformou parte da sentença do juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em um caso que envolveu uma funcionária com contrato de trabalho de setembro de 2020 a janeiro de 2023. Inicialmente, a jornada estabelecida era das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h aos sábados.

Após o retorno da licença-maternidade e das férias, a empresa promoveu uma alteração na jornada da trabalhadora, que passou a ser das 10h às 19h durante a semana e das 12h às 16h aos sábados. Essa mudança resultou em um conflito para a funcionária, que acabou pedindo demissão devido à falta de creche em horário compatível com o novo expediente.

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No primeiro julgamento, o juiz considerou que a simples troca de horário não poderia causar abalo moral à empregada, pois estava dentro do poder diretivo do empregador. No entanto, a trabalhadora recorreu ao TRT-RS e obteve uma reforma parcial da decisão.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, e o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou a presunção do abalo moral sofrido pela funcionária. Ele ressaltou a dificuldade enfrentada pela trabalhadora em conciliar os cuidados com o bebê e as responsabilidades profissionais, que colocaram seu emprego em risco.

O desembargador ainda enfatizou a importância da proteção à gestante, ao nascituro e à maternidade no direito trabalhista, considerando esse um momento de fragilidade para a maioria das mulheres trabalhadoras. Ele ressaltou que pressionar uma trabalhadora mãe a escolher entre o trabalho e o cuidado com a criança pode gerar um abalo moral.

Além de Clóvis Fernando Schuch Santos, participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Gilberto Souza dos Santos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: © Direto News

Tags: troca de fornecedora
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