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Home Justiça

Trabalho: Justiça do Trabalho pode executar acordo para combater trabalho infantil.

Redação por Redação
7 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
emprego, serviço, atividade;

Justiça do Trabalho pode executar acordo entre MPT e município para combater trabalho infantil. (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil) - Todos os direitos: © Migalhas

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SDI-1: execução do Termo de Ajuste de Conduta está ligada a questões trabalhistas, especialmente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em disputas entre empregado e empregador, influenciando políticas públicas.

A SDI-1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para executar um TAC – Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o município de Magalhães de Almeida/MA e o MPT, com o objetivo de promover ações eficazes no combate ao trabalho infantil.

Essa decisão é um passo importante para garantir que o trabalho seja realizado de forma justa e segura, especialmente para os adolescentes. Além disso, o TAC visa regulamentar o serviço prestado por jovens, assegurando que eles tenham acesso a condições de emprego dignas e seguras. Com essa medida, o município de Magalhães de Almeida/MA demonstra seu compromisso em erradicar o trabalho infantil e promover a atividade laboral responsável. A proteção dos direitos dos trabalhadores é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária.

Trabalho: A Importância da Justiça do Trabalho na Aplicação de Normas Constitucionais

A Justiça do Trabalho desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação de normas constitucionais, internacionais e internas relacionadas ao Trabalho. Isso foi evidenciado em um julgamento recente, que ocorreu em resposta a embargos do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma decisão anterior da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão anterior havia entendido que as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) não estavam sob a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que o município não atuava como tomador direto de serviços.

No entanto, a 8ª turma do TST havia decidido de forma diferente em um caso semelhante, o que levou a questão à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), encarregada de uniformizar a jurisprudência. A SDI-1 teve que decidir se a Justiça do Trabalho poderia executar o acordo entre o MPT e o município para combater o Trabalho infantil.

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Questões Trabalhistas e Direitos Fundamentais

O relator, ministro Cláudio Brandão, explicou que, após a Emenda Constitucional 45/04, a competência da Justiça do Trabalho não está restrita a disputas entre empregado e empregador. Ele destacou que a execução do TAC está diretamente ligada a questões trabalhistas, especialmente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, e que, por esse motivo, o caso não deveria ser remetido à Justiça comum.

Segundo o ministro, é o critério material que confere à Justiça do Trabalho a responsabilidade de garantir a efetividade das medidas previstas no acordo. Isso inclui a implementação de políticas públicas para combater o Trabalho infantil e proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Com a decisão unânime, o processo retornará à vara do Trabalho de Chapadinha/MA para prosseguimento. O processo em questão é o E-RR-47300-22.2010.5.16.0006. A decisão da SDI-1 é um importante precedente para a Justiça do Trabalho, reafirmando seu papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na aplicação de normas constitucionais e internacionais relacionadas ao Trabalho.

Fonte: © Migalhas

Tags: Subseçãotermo1
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