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Home Justiça

Tráfico privilegiado: benefício de redução de penas também se aplica a atos infracionais de menores de idade, afirma Fachin

Redação por Redação
9 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
benefício, de redução, de penas

Jovens infratores são vítimas da criminalidade, explicou Fachin - Todos os direitos: © Conjur

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Práticas ilegais cometidas como menor não justificam benefícios especialmente para tráficos criminosos. Apenas atos anteriores organizados calcularam penas agravadas. Não valem como base para recursos extraordinários.

A referência a condutas delituosas cometidas pelo réu quando ainda era jovem não constitui justificativa válida para excluir a concessão do privilégio do tráfico. É importante ressaltar que a legislação prevê a possibilidade de redução de penas para casos específicos, visando uma abordagem mais justa e equilibrada no sistema penal.

É fundamental compreender que a análise do tráfico privilegiado deve considerar diversos aspectos, incluindo a avaliação do contexto em que os atos foram praticados e a aplicação correta das normas vigentes. A busca por uma maior compreensão dos benefícios de redução de penas é essencial para garantir uma aplicação da justiça mais eficaz e humanizada.

Decisão de Fachin sobre Redução de Pena em Caso de Tráfico Privilegiado

No caso em questão, o jovem infrator foi condenado por tráfico de drogas em julho de 2018, após policiais encontrarem substâncias ilícitas em uma propriedade associada a ele. A sentença inicial impôs cinco anos de reclusão em regime semiaberto, sem considerar o tráfico privilegiado.

O advogado do réu, Guilherme Fernandes Van Lopes Ferreira, argumentou que o benefício de redução de penas deveria ter sido aplicado de acordo com o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas. Este dispositivo prevê a diminuição da pena para réus primários, de bons antecedentes e não ligados a organizações criminosas.

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No entanto, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitaram a aplicação do tráfico privilegiado, alegando que o réu havia cometido atos infracionais quando era menor de idade. Esta justificativa foi mantida em instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

O STF, ao analisar o caso, reconheceu que os atos infracionais cometidos pelo jovem não deveriam ser considerados como impeditivos para a concessão do tráfico privilegiado. Para a corte, tais ações devem ser interpretadas dentro do contexto socioeducativo, visando a proteção integral ao menor.

O ministro Fachin destacou que crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas são, na verdade, vítimas da criminalidade e da falta de proteção do Estado, da família e da sociedade. Assim, decidiu, de ofício, aplicar o tráfico privilegiado, modificando o regime para aberto e reconhecendo a necessidade de proteção integral aos menores em situações vulneráveis.

Fonte: © Conjur

Tags: boatos
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