Nova norma da CVM sobre distribuição de aplicações financeiras entra em vigor em novembro, afetando Mercados Financeiros, Valores Mobiliários e Taxa de Administração.
A transparência nas remunerações cobradas na comercialização de valores mobiliários é um tema que ganha destaque com as novas normas publicadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) nesta sexta-feira (11). As regras, que estão nos códigos de Distribuição e de Negociação, foram atualizadas em função da resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entra em vigor em 1º de novembro.
A transparência é fundamental para garantir a clareza e a visibilidade das informações financeiras, permitindo que os investidores tomem decisões informadas. Com essas novas normas, as instituições financeiras devem divulgar de forma clara e transparente as remunerações cobradas, garantindo uma maior abertura e transparência no mercado. Além disso, as novas exigências da associação passaram por audiência pública em setembro deste ano, demonstrando o compromisso da Anbima em promover a transparência e a clareza nas práticas financeiras. A transparência é a chave para um mercado financeiro mais justo e transparente.
Transparência nos Mercados Financeiros
Com a mudança prevista para o próximo mês, os investidores terão acesso a informações detalhadas sobre as formas de remuneração recebidas pelas corretoras e assessores de investimentos para vender produtos financeiros, além de outros incentivos que possam representar um potencial conflito de interesse. Isso significa que os investidores poderão ter uma visão clara sobre as comissões recebidas para vender os produtos e os percentuais de taxa de administração e performance dos fundos que ficam com a corretora e os assessores.
A Clareza e a Visibilidade são fundamentais para que os investidores tomem decisões informadas. No entanto, é importante notar que as aplicações que melhor remuneram os profissionais não necessariamente são as melhores para os investidores. Portanto, é essencial que os investidores tenham acesso a informações precisas e transparentes sobre as remunerações recebidas pelas instituições financeiras.
Alterações no Código de Distribuição
A Anbima informa que, a partir de agora, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Além disso, os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados relativos a novembro e dezembro de 2024.
A Abertura e a Transparência são fundamentais para que os investidores tenham confiança nos mercados financeiros. Nos casos de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável no momento da contratação. Além disso, a instituição deve fornecer um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, a estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral.
Alterações no Código de Negociação
A partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. A lista inclui LIG (Letra Imobiliária Garantida) e letra financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). Além disso, alguns modelos de derivativos de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.
A Transparência e a Clareza são fundamentais para que os investidores tenham confiança nos mercados financeiros. Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e os requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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